Análise de Dimas Marques
Editor-chefe
dimasmarques@faunanews.com.br
“Juro que, no exercício da Medicina Veterinária, cumprirei os dispositivos legais e normativos, respeitando o Código de Ética profissional, buscando harmonia entre Ciência e arte, aplicando meus conhecimentos para o desenvolvimento científico e tecnológico em benefício da saúde única e bem-estar dos animais, promovendo o desenvolvimento sustentável. Assim eu juro!”
Juramento regulamentado pela Resolução nº 1.138/2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
O cometimento intencional de certos crimes por profissionais de determinadas áreas deveria ser punido também pelo conselho de classe. Explico: um veterinário que jura atuar em benefício do bem-estar dos animais e da saúde única e compra bicho de traficante de fauna não pode ser veterinário.
Ele sequer pode alegar que não sabe dos problemas envolvidos nesse crime, sejam eles para os animais, para o meio ambiente e para a saúde pública.
Veja:
“Duas iguanas chegaram nesta sexta-feira (18/2) a Governador Valadares, no interior de Minas, dentro de uma caixa de papelão despachada pelo Sedex nos Correios da cidade de Suzano, SP. A encomenda tornou-se incomum quando a coordenação de segurança corporativa dos Correios notou que o conteúdo da caixa se mexia muito.
A caixa passou pelo raio-X e o mistério foi desvendado. Havia dois répteis dentro da embalagem. A Polícia Civil de Minas Gerais foi comunicada e os policiais do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), de Belo Horizonte, acionaram a inspetoria de investigadores em Governador Valadares.
A Polícia Civil acompanhou todas as etapas desenvolvidas pelos Correios para a entrega da encomenda. No momento em que o destinatário estava recebendo, os policiais civis o abordaram e solicitaram que ele abrisse a caixa. E viram que os répteis eram dois filhotes de iguana.
Os animais foram apreendidos, e o homem que recebeu a encomenda, um médico veterinário de 30 anos de idade, foi encaminhado à delegacia, onde foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais. Ouvido pela autoridade policial, o médico veterinário disse que havia comprado as iguanas, pela internet, para a sua família.” – trecho da matéria “Polícia apreende iguanas que seriam entregues pelos Correios em Valadares”, publicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo portal do jornal Estado de Minas
Tráfico de animais não é um crime qualquer. Animais sofrem, o equilíbrio dos ecossistemas é afetado e a saúde da população humana passa a ser ameaçada. Além disso tudo, o poder público acaba gastando o pouco dinheiro que tem para processar o infrator e tentar, posteriormente, reabilitar os animais apreendidos.
Além de nada ser feito pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou pelos conselhos regionais da profissão, a legislação ainda não punirá exemplarmente o veterinário infrator.
Impunidade.