Tráfico de animais – Alô polícia, pedir para a população denunciar não vai resolver

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
09 de novembro de 2011
“A ajuda da população é fundamental para o sucesso do combate aos crimes ambientais. Essa é a visão da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) de Pernambuco, uma das entidades que atua na repressão a esse tipo de infração, que tem acontecido com frequência no estado. “A gente pede que a população participe e denuncie, porque a gente só consegue fazer um bom trabalho com a participação da comunidade”, assegura a major Erika Melcop, comandante da Cipoma.” – texto da matéria “Cipoma-PE pede ajuda da população no combate ao tráfico de animais” publicada em 2 de novembro de 2011 pelo portal G1 com base em um trabalho do Bom Dia Pernambuco (TV Globo)

Cipoma é a sigla que identifica a Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente da PM de Pernambuco. É lógico que não me surpreende que a oficial responsável pela repressão ao tráfico da fauna silvestre estimule a população a denunciar quem pratica esse crime. Concordo também com a queixa dela: “Essa lei não está corrigindo os infratores. As penas aplicadas são consideradas de menor potencial ofensivo e geralmente é são transformadas, pelo juiz, em penas alternativas”. Afinal, esse ilícito (artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais) tem pena prevista de seis meses a um ano de detenção e, pela atual legislação, é respondido em liberdade com a possibilidade da reversão da detenção, em caso de condenação, por alguma pena alternativa. É a nossa lei fraca!


517 filhotes de papagaios eram transportados em gaiolas de metal por traficantes – 25 de setembro de 2011, em Pernambuco
Foto: Divulgação Ibama

Bom, mas comecei a escrever para “lembrar” ao poder público que repressão pura e simples não vai acabar com o tráfico de animais. É, como dizem, “enxugar gelo”. Não vai adiantar pedir para a população denunciar. Só isso não vai funcionar.

 Da mesma forma como acontece com o comércio de drogas, só com a redução do consumo é que a venda de animais silvestres pode ser diminuída.

Enquanto existir consumidor, isto é, gente querendo ter animal silvestre como bicho de estimação ou disposta a comprar produtos com partes de animais (penas, dentes e garras em enfeites, peças de roupas ou poções ditas medicinais, por exemplo), haverá tráfico de fauna.  Nesse ponto, educação ambiental, conscientização e sensibilização da população, além de uma lei realmente punitiva, são essenciais.

Educação ambiental, fiscalização (que inclui repressão) e infraestrutura de atendimento pós-apreensão e de reabilitação à vida livre dos animais apreendidos são o mínimo que se espera de uma política pública séria sobre o tráfico de fauna.

Temos algo parecido??? Você, com certeza,  sabe a resposta.

– Leia a matéria do portal G1
– Conheça a Lei de Crimes Ambientais
– Releia a matéria do Fauna News sobre a apreensão de 517 papagaios em Pernambuco

– Assista à matéria do Bom Dia Pernambuco:

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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