
Por Dimas Marques
Jornalista, pesquisador do Diversitas-USP e editor responsável do Fauna News
dimasmarques@faunanews.com.br
“O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta proferiu, na Ação Civil Pública nº 0802061-68.2016.4.05.8500, promovida pelo Ministério Público Federal, decisão determinando ao Estado de Sergipe que apresente, em até 90 (noventa) dias, Projeto de Implantação de Centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS, apto a acolher, tratar e recuperar animais silvestres em situação de risco, em local devidamente adequado e licenciado, voltado a reintrodução e readaptação ao habitat natural.
O CETAS deverá ser construído em área licenciada e que contemple, dentre outros recursos, todos os equipamentos, insumos, medicamentos, estrutura (inclusive com área de quarentena para os animais doentes), área de soltura, veículos e pessoal necessários para apresentação dos serviços de fiscalização em cumprimento à legislação aplicável.
Determinou, também, o Magistrado que a ADEMA e o Estado de Sergipe, em até 60 (sessenta) dias, fiscalizem e realizem o serviço de triagem, acolhimento e reintrodução de animais silvestres em situação de risco em local provisório, apropriado e devidamente licenciado, enquanto não implantado o CETAS pelo Estado de Sergipe na forma acima discriminada, bem como disponibilizem veículos estaduais próprios e adaptados para as situações de emergência relacionadas a resgate de animais silvestres maltratados, feridos ou atropelados, caso eles estejam vivos e com possibilidade de tratamento.” – texto da matéria “Juiz determina que o governo apresente projeto de implantação de Centro de Triagem de Animais Silvestres”, publicada em 13 de janeiro de 2017 pelo site NE Notícias
Vale destacar que o governo de Sergipe ainda tentou, entre seus argumentos, alegar não ter recursos para tal empreitada e que uma decisão judicial estaria interferindo na autonomia do Executivo garantida pela separação dos poderes. Em sua decisão, afirmou o juiz:
“Contrariamente do que alega o Estado de Sergipe, é possível que o Poder Judiciário interfira em casos concretos determinando a execução de políticas públicas à administração pública quando sua ação ou omissão põe em grave risco direitos fundamentais.
No caso em tela, restou comprovada a omissão dos demandados, ao não promoverem a implementação efetiva de um Centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS, no Estado de Sergipe, apto a acolher, tratar e recuperar animais silvestres em situação de risco, em local devidamente adequado e licenciado, voltado a reintrodução e readaptação ao habitat natural.
Neste ponto, cumpre asseverar que a implementação de políticas públicas mediante atuação jurisdicional não pode e nem representa afronta ao princípio basilar de separação de poderes estatuído no artigo 2º da Constituição Federal, antes o realiza, em um clarividente sistema de "pesos e contrapesos" de medidas, tal como previsto, exasperadamente, por todo arcabouço constitucional.
Com efeito, mesmo diante da independência e harmonia dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), estes não estão livres de todos os modos de controle.”
É fato que há uma omissão do governo sergipano, afinal o Estado não tem um centro para receber e atender animais silvestres apreendidos e resgatados. É pura falta de priorização do problema.
O que deve ser observado é que, com certeza, o governo de Sergipe irá recorrer e protelar ainda mais a construção de um centro de recepção de silvestres.
O mais importante é ter em mente que a construção de centros de triagem ou de reabilitação para os silvestres não resolverá as dificuldades de gestão de animais silvestres. Os centros são apenas uma engrenagem em um sistema que precisa reduzir a retirada de animais da natureza e ter um bom sistema para dar destino adequado aos que já foram retirados e acabaram apreendidos.
Os centros devem ser apenas instituições de passagem, ligadas à projetos de reabilitação e soltura. Se faz necessário também ter áreas de solturas cadastradas e monitoradas para a segurança dos bichos e para verificar o sucesso da devolução dos animais.
Portanto, governo de Sergipe, a construção de um Cetas é só parte da solução – caso queira realmente atuar na questão com seriedade.
– Leia a matéria completa do NE Notícias
– Leia a decisão judicial