Por Dimas Marques
Editor do Fauna News
dimasmarques@faunanews.com.br
Seis homens foram presos na noite de segunda-feira, 24 de setembro, com 2.329 ovos de quelônios da Amazônia, 348 quelônios vivos e a carne de uma anta. O grupo foi surpreendido dentro do Parque Nacional do Jaú, no Amazonas, por agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da PM Ambiental do estado.
De acordo com a Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, o grupo foi flagrado durante uma ação de fiscalização no parque, que fica entre os municípios de Novo Airão e Barcelos. Eles estavam em duas canoas, que também transportava os ovos, os animais e a caça.
Os quelônios foram soltos. Os ovos e a carne da anta acabaram destruídos pois não poderiam ser aproveitados. Os seis detidos foram autuados por caçar e apanhar animais silvestres em autorização, com o agravante de o crime ter sido cometido em unidade de conservação e contra espécies ameaçadas de extinção. Eles também responderão por receptação qualificada (parágrafo 1º do artigo 180 do Código Penal – “Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”) e associação criminosa.
Vale destacar que não é comum que infratores envolvidos com tráfico de animais ou de partes e subprodutos da fauna sejam autuados em flagrante por receptação qualificada, que tem pena prevista de três a oito anos de reclusão e multa. Em geral, os delegados das polícias Civil e Federal indiciam somente na Lei de Crimes Ambientais (artigo 29 da Lei nº 9.605/1998), que é mais branda:
“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
(…) § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II – em período proibido à caça;
III – durante a noite;
IV – com abuso de licença;
V – em unidade de conservação;
VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.”
Os ovos e a carne dos quelônios são bastante consumidos no Amazonas. Para muitos moradores, eles são apenas uma iguaria, sendo possível encontrar em alguns restaurantes de Manaus.
Parque Nacional do Jaú
Criado em 24 de setembro de 1980, o Parque Nacional do Jaú acaba de completar 39 anos. A unidade de conservação federal tem 2.272.000 hectares de área, no Baixo Rio Negro, Amazonas. Nele, já foram identificados vários sítios arqueológicos e diversas inscrições em pedras (petróglífos).
“Ele protege uma das maiores extensões de florestas tropicais úmidas contínuas do mundo. Destaca-se por ser o único parque do Brasil que protege praticamente a totalidade da bacia hidrográfica de um rio de águas pretas, o rio Jaú.” – texto do ICMBio