Dimas Marques
Editor-chefe
Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.


O absurdo do TDAS permite que o infrator (pessoa que cria sem autorização animal silvestre como bicho de estimação ou trafica fauna) fique com o animal, caso o responsável pela fiscalização não encontre local cadastrado para recebê-lo. Na maioria das vezes, caberá ao integrante da Polícia Militar Ambiental tomar essa decisão.
Além do fato de ter sido o então comandante da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo e conselheiro do Conama, coronel Milton Sussumu Nomura (e sua equipe), em nome do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, ter atuado na elaboração e trabalhado pela aprovação da Resolução 457, qual o motivo para o governo paulista fazer uma resolução semelhante à federal?







