Resolução 457: SOS Fauna contra

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
02 de julho de 2013
“Em 25 de julho de 2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Conama de nº 457, que entra em vigor em 180 dia a partir de sua publicação, o que nos leva a data de 25 de dezembro de 2013, um verdadeiro PRESENTE DE NATAL aos que de forma inconsciente e/ou aos sem escrúpulos praticam crimes contra a fauna silvestre brasileira.


(…) O Ministério do Meio Ambiente, através da Ilustríssima Ministra do Meio Ambiente, senhora IZABELLA TEIXEIRA acaba de institucionalizar o tráfico de animais silvestres no Brasil.

Em meus vinte e quatro anos de convivência com esta problemática em nível Brasil, tanto eu como membros de nosso entidade, que dedicam-se à busca de soluções para este problema, expomos:

1. Em 1989 quando do início de meus trabalhos neste campo, nunca, jamais e em tempo algum pudemos imaginar que o Poder Público chegaria a um nível tão baixo em assuntos que dizem respeito a defesa e conservação de nossa biodiversidade, expresso ao longo deste anos pela forma de agir do mesmo;

2. Ainda é uma incógnita se ações deste tipo são oriundas de pessoas que desconhecem completamente o problema ou se tem conhecimento do mesmo e cometem tais procedimentos em função de outros interesses;

3. Que ações que ocorrem amplamente em nível Brasil, dentro de todas as esferas do Poder, nos levam a um cenário de conivência, incompetência, ignorância e omissão em relação a este problema, além de que tristemente também há inocentes habitantes de uma espécie de mundo cor de rosa entre eles.
Foto: Divulgação SOS Fauna

Marcelo Pavlenco Rocha

Tal resolução não pode ser aprovada, temos alguns meses para evitar que “Papai Noel” dê este “presente” ao planeta.

É preciso que nas próximas semana se crie uma espécie de comissão para discussão, com muita profundidade, desta questão. De forma que estamos a disposição, com base em nossa vivência, para trabalhar nisso.

Também temos consciência que muitos dos que receberem este material, membros de órgão público, poderão estar vibrando com esta resolução que além de criar novas atividades em relação à dar suporte à legalização de animais do tráfico, fomentará de forma acelerada esta atividade criminosa.

Marcelo Pavlenco Rocha – Presidente SOS Fauna” – texto publicado na página de Marcelo no Facebook em 28 de junho de 2013

No caso de o poder público não conseguir  “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos), passou a ser possível, de acordo com a Resolução 457, a elaboração dos termos de depósito de Animal Silvestre e o Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (criador ilegal). Está aberto o precedente do “ilegal tornar-se legal”.


– Leia, no Facebook, o texto de Marcelo Pavlenco Rocha
– Leia a Resolução 457
– Conheça a SOS Fauna
– Releia o post do Fauna News “Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público”, publicado em 24 de maio de 2013 

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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