Resolução 457: Greenpeace contra

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
01 de julho de 2013
Nesta quarta-feira, o Brasil deu mais um passo para trás na questão ambiental. É que o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou a resolução normativa n° 457. Ela permite ao infrator manter animais silvestres em seu poder provisório sempre que não existir local apropriado para abrigá-los, embora o governo tenha a obrigação não só de construir, como de manter esses locais em condições de receber animais apreendidos.

Aves apreendidas em Pernambuco
Foto: Divulgação PM/PE


As condições apresentadas pelo Conama para esses casos é que os espécimes não apresentem risco de invasão de ecossistemas, não estejam ameaçados de extinção, não sejam vítimas de maus tratos ou tenham porte incompatível com o espaço onde estiverem alojados.

A resolução é mais um exemplo da série de retrocessos que o país tem enfrentado no sentido de enfraquecer nossas normas ambientais – tirando do poder público as responsabilidades que lhe cabem – e premiar criminosos. O governo deve garantir a proteção da biodiversidade brasileira e não deixá-la nas mãos de quem interceptou ou retirou ilegalmente animais de seu habitat natural.” – texto “Animais silvestres e vulneráveis”, publicado em 28 de junho de 2013 no site do Greenpeace

No caso de o poder público não conseguir  “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos), passou a ser possível, de acordo com a decisão, a elaboração dos termos de depósito de Animal Silvestre e o Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (criador ilegal). Está aberto o precedente do “ilegal tornar-se legal”.

– Leia o texto no site do Greenpeace
– Conheça a Resolução 457
– Releia o post do Fauna News “Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público”, publicado em 24 de maio de 2013

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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