Resolução 457: a proposta partiu de uma ONG

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
28 de junho de 2013
Gerou bastante polêmica a publicação em 26 de junho de 2013 da Resolução 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) no Diário Oficial da União. Em 180 dias após essa veiculação, os animais silvestres apreendidos poderão ficar com a guarda provisória de pessoas físicas e jurídicas, incluindo as que foram flagradas com a posse ilegal do bicho.

A principal alegação para a medida é a falta de “vagas” nos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama e em instituições que desenvolvem trabalhos parecidos (como zoológicos e entidades credenciadas para tal). Para o Fauna News, o Conama aliviou a falta de estrutura e investimentos do poder público e acabou por “legalizar” o tráfico de animais (pelo menos das espécies que constarão na futura lista pet).

Cetas de Recife (PE): lotado e com infraestrutura inadqueada
Imagem: Reprodução TV Globo

A proposta inicial para permitir que pessoas (incluindo os infratores) fiquem provisoriamente com os animais apreendidos partiu da ONG gaúcha Projeto Mira-Serra. Ela foi posteriormente encampada pelo Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (CNCG-PM/BM). As duas entidades possuem voto no Conama.

Vale destacar que, de acordo com nota do Ministério do Meio Ambiente, das 90 entidades presentes na votação da Resolução 457, realizada em 22 de maio de 2013 na 110ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), apenas uma foi contrária.

– Conheça a ONG Mira-Serra
– Conheça do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (CNCG-PM/BM)
– Leia a nota do Ministério do Meio Ambiente
– Releia “Conama alivia a falta de estrutura do poder público legalizando o tráfico de animais”, publicada em 27 de junho de 2013 pelo Fauna News
– Conheça a Resolução 457

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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