Reflexão para o fim de semana: traficando aves em casa

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
24 de janeiro de 2013
O Fauna News mostra inúmeros casos de apreensões de animais silvestres sendo comercializados em feiras. Dificilmente, encontram-se outros pontos de venda. Mas a PM da Paraíba conseguiu localizar um ponto de tráfico de fauna em uma residência.

“Uma casa que funcionava como ponto irregular de comercialização de animais silvestres foi descoberta pela Polícia Militar no início da tarde desta quinta-feira (24). No local foram resgatadas 12 aves e o proprietário da residência terá que pagar multa. A Polícia Militar informou que recebeu informações do local através de moradores.

Um dos 12 pássaros apreendidos na Paraíba
Foto: Maurício Melo/G1

O sargento Moreira, da Polícia Militar, disse que entre as aves capturadas, uma delas, conhecida como Trinca-Ferro, está ameaçada de extinção. O sargento confirmou que o proprietário terá que pagar multa de R$ 5 mil para o caso do pássaro raro e R$ 500 para cada um dos outros animais.” – texto da matéria “Doze aves silvestres são resgatadas em casa de João Pessoa”, publicada em 24 de janeiro de 2013 pelo portal G1

Raramente uma residência é identificada como ponto de venda de animais. Além das feiras, o comércio ilegal de fauna ocorre também em pet shops – considerando apenas pontos físicos e fixos de tráfico. Um dos motivos é a possibilidade do morador alegar ser apenas um criador não autorizado – o que, legalmente, não muda muita coisa, pois tanto quem vende quanto quem compra é enquadrado da mesma forma: artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais.

Mas, tenha uma certeza: tem muita residência espalhada pelo país que funciona como ponto de tráfico de animais.

– Leia a matéria completa do G1

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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