Por ignorância, imprensa maquia o tráfico de animais

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
14 de agosto de 2012
“Soldados da Polícia Militar Ambiental realizaram, no início da noite desta terça-feira (8), a apreensão de dois tucanos adultos, provavelmente um casal, que estava na posse de um homem de 36 anos, que assumiu a propriedade dos animais em Jataizinho (25 km de Londrina). A captura aconteceu após denúncia anônima de que no local existiam captura e comércio ilegal e a posse de aves silvestres, presas ilegalmente no imóvel.

Tucanos apreendidos em Jataizinho
Foto: O Diario


Diante da irregularidade, as aves foram apreendidas por estar caracterizado o ilícito ambiental. O homem, que não teve o nome divulgado, foi autuado em termo circunstanciado pelo crime ambiental de capturar e perseguir animais da fauna silvestre. Apesar da posse flagrante dos tucanos, não foram encontradas evidências da denúncia de venda ou captura das aves, por não terem sido localizadas pessoas efetuando o comércio.”
– texto da matéria “Polícia Ambiental apreende dois tucanos em Jataizinho”, publicada em 8 de agosto de 2012 pelo jornal o Diario

Ainda não consegui entender o motivo para darem tanto destaque ao fato de homem flagrado com os tucanos não ter sido surpreendido comercializando as aves. O texto dá a entender que, se o sujeito fosse encontrado vendendo as aves, seu crime seria pior, com punição maior.

Foto: O Diario

Vamos esclarecer.

A Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 29, estabelece:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”

Isso quer dizer que tanto faz se alguém mantém em cativeiro um animal silvestre ou 100 animais silvestres sem autorização, bem como se essa pessoa estiver vendendo os bichos. A punição é a mesma.

E para piorar, a punição é branda – para não dizer inexistente. Afinal, da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Isso pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), o que faz com que os acusados sejam submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

A imprensa, desinformada, não está contextualizando o fato e maquiando uma realidade bastante cruel e cheia de injustiças.

– Leia a matéria completa de O Diario

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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