Análise de Dimas Marques
Editor-chefe
dimasmarques@faunanews.com.br
O tráfico de fauna é um crime calcado na covardia. Animais indefesos são sequestrados de seus habitat para, na maioria dos casos, serem criados como bichos de estimação em condições totalmente inadequadas. Para as aves, o confinamento é ainda pior, pois geralmente são usadas gaiolas minúsculas pelos compradores bandidos.
Mas o cometimento desse crime pode ganhar características ainda piores quando é cometido por quem deveria combatê-lo. Ou seja, quando os envolvidos são policiais. Pois é isso que deve ser investigado após a Polícia Rodoviária Federal surpreender dois sargentos da PM mineira com mais de 500 aves ilegais.
“Hoje (13/04) pela madrugada, por volta de 1h, Km 7 pista norte da BR-381, rodovia Fernão Dias, em Vargem (SP), a Polícia Rodoviária Federal realizava um comando de enfrentamento e combate a crimes ambientais quando abordou um veículo GM/Corsa Sedan, o qual era ocupado por um homem e uma mulher, ambos Sargentos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Durante a fiscalização, foi solicitado que fosse aberto o porta-malas para averiguação, momento em que o condutor afirmou que havia 300 pássaros no porta-malas. A equipe logo encontrou muitas aves presas no bagageiro do veículo. Após indagações e breve conferência o condutor confessou que, na verdade, estava transportando 450 pintassilgos, 53 trinca-ferros e um tempera-viola, todas aves da fauna silvestre brasileira.
Diante de tal situação, o veículo, os dois ocupantes e todas as aves silvestres foram apresentados no Plantão da Polícia Civil, em Bragança Paulista, onde a autoridade de plantão tomou as medidas de praxe, registrando Termo Circunstanciado pelos crimes ambientais de transportar animais silvestres (Art. 29, Parágrafo 1°, inc. III) e maus-tratos (Art. 32), todos da Lei 9.605/1998.
Quanto às aves, foi acionada a Associação Mata Ciliar de Jundiaí, a qual se encarregou de providenciar o transporte, os cuidados especiais e posterior reinserção das mais de 500 aves no meio ambiente.” – texto de divulgação da Polícia Rodoviária Federal, publicado ontem no site da instituição.
Caso típico de tráfico de animais, em que aves silvestres perdem a liberdade e os envolvidos são soltos para responder em liberdade pelo crime. No caso, dois policiais militares!
Vamos piorar um pouco mais o caso. Ao registrar o crime por meio de um termo circunstanciado, não é iniciado um inquérito policial, medida formal para que haja investigação. Os dois policiais envolvidos prestaram declarações ao delegado da Polícia Civil, que envia todo o material para apreciação do Ministério Público e da Justiça.
Caso o representante do Ministério Público (promotor) concorde com o procedimento, ele propõe um “acordo” com os envolvidos. É a chamada transação penal, em que os infratores pagam uma multa ou prestam algum serviço comunitário e o caso não se transforma em processo – não chegando a ser julgado.
Esse é o trâmite para a maioria dos casos de tráfico de fauna no Brasil, um crime horroroso e cruel classificado como ilícito de “menor potencial ofensivo”. Um crime que não é investigado como deveria ser; em que os bandidos – que podem ser até policiais – não são julgados.