Por Dimas Marques
Editor-chefe
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A denúncia era de maus-tratos a animais em uma chácara no bairro Freitas, em São José dos Campos (SP). Era o início da tarde de sábado, 16 de maio de 2020. Uma equipe da Polícia Militar Ambiental se desloca para o local e não teve autorização para verificar se havia algum problema. O proprietário não se encontrava. Ficar de campana foi a estratégia empregada.
Por volta das 3h da madrugada de domingo, bingo. O responsável retorna à chácara e começa a preparar a retirada de animais. Os policiais agem e se surpreendem com o que encontram: 24 animais de espécies silvestres (nativas e exótica) e domésticos, a maioria em situação de maus-tratos. Havia macaco-prego, coruja-suindara, gato-do-mato, araras-canindé, serpentes, lagartos, cavalos e cães – provavelmente criados para serem comercializados.
O dono da chácara foi detido e, após ser ouvido pela Polícia Civil, solto para responder pelos crimes em liberdade. Todos os animais silvestres eram ilegais, ou seja, vítimas do tráfico de fauna. Os policiais não conseguiram informações sobre a origem deles.
Tanto o crime de maus-tratos quanto o de manter animais silvestres em cativeiro sem autorização do poder público são considerados delitos de “menor potencial ofensivo”. Ou seja, por terem penas previstas inferiores a dois anos de detenção, o Ministério Público é obrigado a oferecer a possibilidade da transação penal, em que o infrator paga uma multa ou exerce alguma atividade em instituições para não ser processado.
Colecionadores de animais incentivam uma das faces mais sofisticadas do tráfico de fauna. Para ter bichos de espécies incomuns ou raras, muitas vezes ameaçadas de extinção, eles pagam altos preços aos comerciantes ilegais.