
Por Dimas Marques
Jornalista e editor responsável do Fauna News
dimasmarques@faunanews.com.br
“A Polícia Civil divulgou na manhã desta quarta-feira (31) que um homem preso em Gravataí com cerca de 240 aves silvestres está sendo investigado por tráfico internacional de animais. Após ser detido na tarde de terça-feira (30), no bairro Morada do Vale, os agentes descobriram que ele encaminhava pássaros da região, além de alguns do Nordeste do país, para toda a Região Sul do Brasil, bem como para o Paraguai e o Uruguai.
As aves foram avaliadas em mais de R$ 400 mil. O delegado Alencar Carraro, responsável pela investigação, diz que havia muitos animais machucados, inclusive dentro de caixas de leite, e alguns eram de espécies raras.
— Algumas espécies nem foram identificadas ainda — ressalta Carraro.
Pelo menos quatro espécies são raras, sendo que cada animal custaria no mercado paralelo entre R$ 15 mil e R$ 30 mil. Segundo a investigação, o preso – que não teve o nome divulgado – é considerado um dos maiores traficantes de animais da Região Sul e oferecia as aves inclusive pela internet.
Segundo a investigação, muitos dos animais eram trocados por contrabando na fronteira com Uruguai e Paraguai. Por isso, o homem também está sendo investigado por lavagem de dinheiro, além de crime ambiental e maus tratos.
Carraro pretende descapitalizar e diminuir o poder econômico do traficante, que não teve o nome revelado pelo fato de que a investigação continua. O objetivo agora é identificar os receptadores.” – texto da matéria “Homem preso em Gravataí é investigado por tráfico internacional de animais silvestres”, publicada em 31 de outubro de 2018 pelo site GaúchaZH
Além da identificação de um grande traficante de animais, a notícia chama a atenção pelas declarações do delegado Alencar Carraro. Explico: não é comum encontrar policiais civis dispostos a, verdadeiramente, investigar e desbaratar quadrilhas de bandidos do mercado negro de fauna.
O delegado Carraro tem informações sobre a atuação do suspeito na internet e nas fronteiras do Brasil com o Uruguai e o Paraguai, sabe o valor dos espécimes e, sobretudo, tem estratégia para tentar frear a atividade desse infrator: descapitalizá-lo.
Esse empenho, infelizmente, não é comum para casos de tráfico de fauna.
O tráfico de animais não é tipificado na Lei de Crimes Ambientais. Pior, pelo fato de as penas para esse crime ser inferior a dois anos (“menor potencial ofensivo”), ele é submetido à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas menores que quatro anos de prisão, como o de formação de quadrilha.
Ou seja, traficar animais não dá cadeia e a rotina é: horas após ser detido, o bandido sai da delegacia e vai continuar capturando e vendendo os bichos. Perante uma situação dessas, como exigir que policiais invistam em investigação para combater ao mercado negro de fauna? Como exigir empenho deles?
São poucos os policiais com dever de ofício de realizar investigação (polícia judiciária) que realmente se interessam pelo tráfico de fauna. Esses poucos atuam por motivação individual, já que o poder público não investe nessa área.
O Estado, com uma legislação que não coíbe, gestores desinteressados e permitindo o comércio legalizado de silvestres para serem criados como bichos de estimação, indica para a sociedade que esses animais podem ser pets sem problema algum, não importando sua procedência.
E a população que tem o hábito antigo de criar animais silvestres como mascotes entende a mensagem do Estado brasileiro e sustenta o tráfico de fauna.
Que as falas do delegado Carraro sejam sinceras. Que ele pertença ao seleto grupo de policiais civis realmente empenhados em investigar traficantes de animais e conseguir alternativas na legislação brasileira para frear esses bandidos.