
Por Dimas Marques
Editor-chefe
dimasmarques@faunanews.com.br
Peixe também é fauna, apesar de regularmente não ser assim tratado pelo poder público, pela população em geral e pela imprensa. Enquanto a caça de animais silvestres não aquáticos é rechaçada por que 93% dos brasileiros, de acordo com pesquisa encomendada pelo WWF-Brasil ao Ibope e divulgada em 2019, a caça dos peixes, ou seja, a pesca, é vista como aceitável.
E a exploração excessiva por meio da pesca é uma das principais causas da drástica redução populacional de peixes e de extinções de espécies desse grupo animal..
Ainda que haja regras para evitar problemas ambientais e manter uma quantidade de animais suficiente para a chamada pesca sustentável, ações de fiscalização flagram atos de exploração irregular em grandes quantidades.
“Ação em combate a pesca predatória, caça e tráfico de animais silvestres realizada pela coordenadoria de Fiscalização de Fauna nos municípios de Sinop, Nova Canaã do Norte, Nova Bandeirantes, Alta Floresta e Itaúba apreendeu 1.251,16 quilos de pescados. Também foram apreendidos um veículo, cinco redes de emalhar, uma tarrafa, sete freezers e 32 anzóis.
A operação que durou 14 dias ocorreu entre os dias 03 e 16 de junho e foi realizada em parceria com o Batalhão e Núcleo da Polícia Militar de Proteção Ambiental. Foram aplicados R$ 31,3 mil em multas e uma pessoa foi conduzida para a delegacia de polícia.
Durante a ação, os fiscais apreenderam em um ponto de Sinop, 345 quilos de peixes sem documento de origem das espécies de cachara, matrinchã, trairão, tucunaré, piau, pirarucu, pacu prata e pescado descaracterizado. (…)
Regras da pesca
Os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.” – texto da matéria de divulgação “Sema apreende 1.251 Kg de pescado em operações realizadas no Norte de MT”, publicada em 23 de junho de 2020 pelo site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de MT
Ações fiscalizatórias na área ambiental são bastante deficientes no Brasil. Em Estados do Pantanal e da Amazônia, por exemplo, sabe-se que os órgãos de controle do poder público tem pouco efetivo e recursos para atuar com eficiência perante a dimensão de seus territórios.
Dá para imaginar o quanto de peixe é capturado irregularmente no Brasil? Perde a biodiversidade e perde o próprio setor produtivo envolvido.