Pássaros na bagagem: o tráfico de animais pelas estradas brasileiras

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
30 de agosto de 2012
“A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) apreendeu na noite de terça-feira (28) três aves silvestres que estavam dentro de uma bolsa, encontrada em um ônibus que fazia a linha Foz do Iguaçu-Rio de Janeiro (RJ). O fato ocorreu durante uma fiscalização na PR-317, em Floresta, no Noroeste do estado.

Aves apreendidas em ônibus
Foto: Divulgação PRE


As aves “trinca-ferro” estavam sem anéis de identificação e presas em duas gaiolas, envolvidas por uma blusa de moletom. O proprietário da bagagem não foi localizado pelos policiais, que constataram que um dos passageiros com nome na lista de embarque não estava no ônibus.”
– texto da matéria “Polícia encontra aves silvestres dentro de uma bolsa”, publicada no jornal Gazeta Maringá (PR) em 29 de agosto de 2012

O ocorrido mostra uma situação bastante corriqueira no Brasil: animais vítimas do tráfico de fauna sendo escoados pelas estradas. O caso noticiado é uma situação que envolve um comprador final e não um traficante, já que apenas três aves estavam sendo transportadas. As pequenas gaiolas são típicas das usadas em feiras pelos criminosos que comercializam os pássaros.

Vale esclarecer que, caso o responsável pelas aves fosse identificado entre os passageiros, ele responderia criminalmente por manter animais silvestres em cativeiro sem autorização. Pela lei brasileira (artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais), a punição prevista é a mesma da de uma pessoa surpreendida com 500 animais, por exemplo: entre seis meses e um ano de prisão.

Distorções que reforçam a impunidade.

– Leia a matéria completa da Gazeta Maringá

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

Newsletter do Fauna

Resumo semanal do que foi notícia no
universo dos animais silvestres.

Busca

Fauna ZAP
1
Olá! Eu quero receber as notícias do Fauna News. 😃 🐾