
Por Daniela de Almeida
Veterinária e agente da Polícia Federal da Delegacia de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico do Rio de Janeiro
nalinhadefrente@faunanews.com.br
Todos esses anos de trabalho na área ambiental, nunca ocorreu de um criminoso por tráfico de fauna ter cometido apenas um tipo de crime. Isso acontece porque é preciso cometer outras infrações para “esquentar” animais silvestres e o criminoso não se contenta em ganhar dinheiro apenas com um tipo de crime. Vale explicar que “esquentar um animal” é uma expressão usada quando uma pessoa retira um animal da natureza de forma ilegal e o vende como legallizado.
O criminoso que retira o animal de seu habitat e o expõe à venda responde pelo artigo 29 da lei 9.605/98 (“matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”). Se colocar uma anilha falsa para enganar o comprador, estará cometendo mais um crime: falsificação de documento público. Ainda poderá também responder por crime contra o consumidor.
Associado ao crime de falsificação de anilhas está o de notas fiscais. A ave esquentada é vendida com anilha e nota fiscal falsas, que sem uma perícia fica praticamente impossível encontrar a adulteração.
Existe o entendimento também de que a pessoa que recebe o animal, sabendo de sua origem ilegal, deva responder por receptação ilegal (artigo 180 do Código Penal).
É muito comum também haver corrupção ativa e passiva. Diversos delitos ambientais têm a conivência de um servidor público. Para dar uma característica de legalidade ao animal, o servidor, que deveria estar fiscalizando e impedindo a ilegalidade, insere dados falsos no sistema dos órgãos de fiscalização.
Infelizmente, a maioria dos crimes ambientais não contempla prisão. O autor precisa apenas assinar um termo se responsabilizando a comparecer à Justiça. Em virtude dessa fragilidade da lei, só haverá prisão se for encontrados outros crimes tipificados pelo Código Penal.
Recentemente ocorreu uma ação de busca e apreensão na casa de um traficante de animais. Durante os trabalhos, foi encontrada uma grande quantidade de entorpecentes. Graças à astúcia dos policiais, conseguiram achar a droga e fazer com que o meliante realmente fosse preso.
Em outras investigações foram descobertas, junto com o tráfico de animais silvestres, venda de notas fiscais falsas e de documentos como identidades, diplomas e carteiras de motorista. Dificilmente um criminoso do tráfico de fauna prática apenas esse crime.
Na maioria das vezes, existem outros delitos associados, sejam eles com o próprio tráfico de fauna, como é o caso de falsifcaição de anilhas, sejam crimes que não há conexão alguma, como foi o caso do traficante de drogas preso.
Crimes ambientais são considerados de menor potencial ofensivo, o que é desproporcional ao perfil e gravidade do criminoso.