Por Roberto Cabral Borges
Biólogo, mestre em Ecologia e analista e agente ambiental do Ibama
nalinhadefrente@faunanews.com.br
Papagaio da vovó. A frase representa uma situação na qual, muitas vezes, pessoas idosas pleiteiam, nos órgãos ambientais ou na Justiça, a manutenção consigo de animais adquiridos ilegalmente. Em situação análoga ao código penal, essas pessoas seriam classificadas como receptadoras de produto que sabem ter origem ilegal. Mas como prevalece a lei específica, sendo, no caso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a conduta é enquadrada em ter em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
A pena para o crime citado é de seis meses a um ano, além de multa. O juiz, contudo, considerando as circunstâncias, pode deixar de aplicar a pena para espécies não ameaçadas de extinção conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 29 da Lei nº 9.605/1998. Já a apreensão dos espécimes que estavam ilegais é prevista no artigo 25 da mesma lei e sua destinação deverá ser prioritariamente a reintrodução.
Aqui há de se ressaltar que é possível sim a reintrodução de papagaios com anos de cativeiro. Aliás, existem vários trabalhos de sucesso. Caso a reintrodução não seja possível, o animal, segundo a lei, deverá ser entregue a jardins zoológicos ou entidades assemelhadas desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Observa-se, assim, que a lei não faculta ao judiciário nem aos próprios órgãos ambientais a devolução ou não retirada dos papagaios das pessoas que os mantinham ilegalmente cativos. A história de apego emocional e outras questões afetivas não possuem previsão legal para se sobrepor à lei.
Papagaios são furtados dos ninhos para serem traficados. Os pais retornam e os filhotes não estão mais lá. Daí percorrem em caixas e dentro de carros um longo caminho até os grandes centros, Rio e São Paulo, por exemplo, onde serão vendidos. Muitos morrem no caminho.
A pessoa que tem um animal ilegal participa desse crime. Ela não deve ficar com o animal, pois, além de não estar previsto em lei, é uma deseducação ambiental. Caso fosse uma criança que houvesse sido raptada e criada pelos raptores ou por quem sabia do rapto, nós defenderíamos sua manutenção com os criminosos?
O papagaio foi retirado do ninho, teve sua liberdade, a possibilidade de voar, de se acasalar, de se reproduzir roubados. Ele merece, tem direito à liberdade. Quando o judiciário ou o órgão ambiental mantém ou devolve animais ilegais com/para a pessoa que os detinha, ele está extrapolando os limites da lei e deseducando a população.
Mas, a principal vítima continua sendo o animal que permanecerá preso.