
Por Roberto Cabral Borges
Biólogo, mestre em Ecologia e Analista e Agente Ambiental do Ibama
nalinhadefrente@faunanews.com.br
“Se não mudar a lei ou não bater direto, vamos continuar vendendo!” (traficante de fauna detido)
Feira de Santana (BA), Recife (PE), Mossoró (RN), Campina Grande (PB), dentre diversas outras cidades do Nordeste, possuem feiras livres em que se comercializam ilegalmente animais silvestres. O crime tem local e hora marcada. Todos sabem onde e quando. Então, por que as autoridades não fazem nada?
A questão em si não é essa. Na verdade, as autoridades fazem. Ibama, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Militar de Meio Ambiente e os órgãos estaduais de meio ambiente atuam nas feiras visando coibir a atividade criminosa. Mas,… Não é o que parece, diria o cidadão ao observar o acintoso comércio dos animais em uma das cidades citadas ou, em diversas outras pelo Nordeste brasileiro e, mesmo no Sudeste, em feiras como a de Duque de Caxias ou de Honório Gurgel, no Rio de Janeiro.
Em 24 de fevereiro de 2019, o Ibama e o CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco) apreenderam na feira do Cordeiro, em Recife (PE), 140 animais silvestres de 31 espécies diferentes, inclusive ameaçadas como o pintor-verdadeiro e o bicudo.
Os 23 criminosos flagrados foram conduzidos à delegacia de polícia e assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) comprometendo-se a comparecer em juízo. Um dos envolvidos possuía passagem na polícia por homicídio e dois outros eram reincidentes em crime ambiental contra a fauna. Um fora flagrado pelo Ibama dois anos antes, também em feira livre, cometendo o mesmo crime: vender animal silvestre. O outro havia sido flagrado em janeiro pela CPRH e, no dia da ação, já tinha vendido cinco galos-da-campina a R$ 10 cada.
“Se não mudar a lei ou não bater direto, vamos continuar vendendo!” Foi a declaração de um dos reincidentes. Novamente, deixava a delegacia sem ficar preso ou mesmo pagar fiança.
Concordamos com ele. Enquanto não mudar a lei, não há esperança para os milhares de animais silvestres traficados e vendidos anualmente nas feiras livre. O artigo 29 da Lei nº 9.605/98 estipula a pena de seis meses a um ano e multa para quem for flagrado cometendo crime contra a fauna silvestre nativa. A pena baixa permite que a pessoa não fique presa e depois se apresente ao juiz. Na prática, ela acaba condenada a uma cesta básica, se tanto.
A lei estabelece as mesmas penas para quem tem um passarinho na gaiola e para quem é flagrado na feira vendendo 100 pássaros. Isso tem que mudar. O traficante precisa entender que seu crime é sério. A sociedade já entende assim e esperemos que nossos congressistas acolham aos anseios e promovam justiça: definam o crime de tráfico na Lei nº 9.605/98 e tornem sua pena suficiente para que os traficantes tenham receio de continuar cometendo o crime.
Como ajudar? Cobre a mudança na legislação ao deputado federal e senador em quem votou. Envie um e-mail para ele. Envie vários até obter resposta. Ele precisa saber que você se importa com os animais e que não admite esse crime. Lembre-se: ele o representa e, se você se importa, ele deve se importar.
A impunidade faz o traficante de animais no Brasil, mas o mal só prospera ante o silêncio dos bons.
– Saiba mais sobre a operação do Ibama e do CPRH na feira do Cordeiro, em Recife (PE)