Muitos indícios de coisa errada: tráfico de aves e problemas com anilhas

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
31 de outubro de 2013
“Em Ribeirão Claro, dois homens, de 35 e 49 anos, foram autuados por manterem 28 aves em situação irregular, sendo 25 da espécie canário da terra, um da azulão e quatro da trinca-ferro. Do total, 26 estavam em gaiolas e outros dois em caixas de transporte, o que reforça o indício de comércio.

Policial examinando ave no Paraná
Foto: Divulgação Polícia Ambiental PR

Os proprietários chegaram a alegar que possuíam credenciamento junto ao Ibama para manter as aves, mas a documentação apresentada e as anilhas não comprovaram o fato. Já em Londrina, um homem de 31 anos foi flagrado com quatro pássaros – dois coleirinhas, um azulão e um trinca-ferro.” – texto da matéria “Polícia Ambiental resgata 32 pássaros em Ribeirão Claro e Londrina”, publicada em 31 de outubro de 2013 pelo sito do jornal paranaense O Diário

Indícios de comércio e, de acordo com a matéria, indícios de adulteração ou uso indevido de anilhas.  Mas a reportagem não informa como os infratores foram enquadrados legalmente.

Vale destacar, pois está no Código Penal:

“Falsificação do selo ou sinal público

Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º – Incorre nas mesmas penas:   

I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)”

– Leia a matéria completa de O Diário

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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