Análise de Dimas Marques
Editor-chefe
dimasmarques@faunanews.com.br
“O Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pretendem, até 2024, cadastrar mais 100 propriedades rurais como Áreas de Soltura de Animais Silvestres (Asas), cuja gestão será compartilhada entre os dois órgãos ambientais. Atualmente estão aptas para uso um total de 52. As Asas propiciam o retorno de animais silvestres reabilitados nos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e no Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) para seus ambientes naturais.
Esses animais chegam aos Centros de Triagem, majoritariamente, apreendidos, sendo a maioria vítimas de tráfico ou de posse em cativeiro irregular. O restante dos animais é entregue voluntariamente por particulares ou são recolhidos por se encontrarem em situação de risco ou feridos. Nessas estruturas, eles são identificados e passam pela triagem, marcação, manejos alimentares e sanitários, avaliação clínica, física e comportamental, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Grande parte desses animais chega ferida e em condições físicas muito ruins, demandando atendimento médico veterinário imediato e um longo período de recuperação e reabilitação.
Nas áreas de soltura, os animais passam por uma etapa de aclimatação até serem finalmente soltos em seu ambiente natural. Segundo o superintendente do Ibama em Minas, Ênio Fonseca, esse processo é conduzido de forma a gerar o menor nível de transtorno possível nos bichos. “Eles são libertados sempre priorizando o seu bem-estar e a chance de cumprirem o seu importante papel na manutenção do equilíbrio ecológico”, pontua Fonseca.
Após a triagem e reabilitação, aqueles aptos à soltura são encaminhados às áreas previamente cadastradas, que hoje somam 52 em Minas Gerais. De acordo com o diretor-geral do IEF, Antônio Malard, apesar do número expressivo de Asas existente atualmente, estabeleceu-se uma meta visando uma maior oferta para as solturas em todo território mineiro. “O cadastramento de novas áreas é importante para aumentar a oferta de possibilidades e garantir rotatividade nesses locais” afirma Malard.” – trecho da matéria de divulgação “IEF e Ibama esperam triplicar áreas de soltura de animais silvestres até 2024, em Minas”, publicada em 12 de novembro de 2020 pelo site do IEF
Qualquer sistema de atendimento de fauna silvestre – o que inclui o combate ao tráfico de fauna – depende de uma boa rede de centros de triagem e de reabilitação de animais silvestres (Cetas e Cras, também identificados como Cetras) que, para não se transformarem em depósitos de animais, tem de ter para onde enviar aqueles que já estiverem prontos para destinação. Ou seja, após tratados e reabilitados nos centros, os animais têm de, prioritariamente, serem soltos na natureza. Na impossibilidade de ocorrer a soltura, devem ser encaminhados para criadouros, zoológicos ou mantenedouros de fauna. Dessa forma, sempre haverá vagas nos centros para receber vítimas do tráfico, atropelados, feridos em queimadas, etc.
Para a devolução dos animais à vida livre, o sistema precisa de uma rede de áreas de solturas cadastradas com perfis de vegetação e clima adequados para receber diferentes tipos de fauna. Fazendo uma generalização, isso quer dizer que bicho de Cerrado não pode ser solto em Mata Atlântica ou Caatinga, por exemplo. Bem como bicho de montanha não deve ser colocado em praia.
Infelizmente, é raro o poder público investir em projetos e programas de criação ou incentivo de abertura de áreas de soltura. O que Minas Gerais está fazendo é muito importante e pode ser feito por municípios, Estados e a União.
É necessário também que haja comunicação entre os órgãos ambientais dos Estados e da União para que animais apreendidos em regiões onde não ocorrem naturalmente possam retornar para seus ecossistemas de origem ou onde haja registro da espécie. São Paulo, por exemplo, recebe por meio do tráfico muitos animais da Caatinga, que jamais podem ser soltos em território paulista. Sem um intercâmbio entre os Estados, de nada adiantará cada unidade da federação ter uma boa rede de áreas de soltura se esta não pode receber indivíduos de espécies exóticas (não nativas).
Que a iniciativa mineira sirva de exemplo para outros Estados. Mas que União, Estados e municípios também implementem um trabalho minimamente coordenado.