Da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá (MT), o juiz estadual Antônio Horácio da Silva Neto ordenou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) não barre a oferta de água e comida por ONGs a animais vitimados pelo fogo e seca no Pantanal em unidades de conservação estaduais.
A decisão veio após uma ação do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA). Com o fim do bloqueio, entidades como o Grupo de Resposta aos Animais em Desastres (Grad), que já socorrem a fauna silvestre, poderão também atuar em áreas protegidas estaduais, como a Estrada Parque Transpantaneira.
A administração Mauro Mendes (União Brasil) havia vetado o apoio aos animais alegando que o mesmo não era necessário, que seca e fogo seriam naturais – não turbinados por ações humanas – e que não havia recebido um pedido formal das entidades civis.