Por Dimas Marques
Jornalista e editor responsável do Fauna News
dimasmarques@faunanews.com.br
Está no site de um dos maiores jornais diários do Japão, The Mainichi:
“Um homem japonês foi preso por suposta crueldade contra animais e tráfico de vida selvagem depois que foi encontrado seis lagartos australianos em sua bagagem, disse a Força de Fronteira Australiana na sexta-feira.
O homem de 45 anos foi interceptado enquanto tentava pegar um vôo para Hong Kong a partir da capital do Estado da Austrália Ocidental, Perth, na Austrália.
Seis lagartos bobtail foram encontrados embrulhados em toalhas de papel e embalados de forma apertada em uma sacola de pano dentro de sua bagagem despachada, disse a Força de Fronteira em uma declaração.
Foi alegado que os lagartos foram retirados de vários locais da Austrália Ocidental, com alguns mantidos em sacos de juta por até oito dias sem comida e pouca água.
O lagarto bobtail é uma espécie de movimentos lentos com caudas curtas e arredondadas. Os animais adultos podem chegar a 35cm de comprimento.
As espécies nativas australianas podem chegar a 10 mil dólares australianos (7,2 mil dólares americanos) cada no mercado negro internacional.
A pena máxima para a infração de comércio de animais silvestres sob a lei australiana é de 10 anos de prisão e multa de até 210 mil dólares australianos por indivíduos.” – matéria publicada em 9 de novembro de 2018
Os lagartos que estavam sendo traficados são da espécie Tiliqua rugosa.
De todas as informações veiculadas pelo jornal japonês, chama a atenção a pena prevista na Austrália para a exportação ilegal de fauna: 10 anos de prisão, além da multa “salgada”.
No Brasil, o tráfico de animais, crime não tipificado, mas previsto no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), a pena para quem for condenado é de seis meses a um ano – podendo haver alguns agravantes que, mesmo considerados, não fariam a condenação chegar a 10 anos.
Ainda agrava a situação o fato de ato de as penas para esse crime ser inferior a dois anos (“menor potencial ofensivo”), o que o submente à Lei 9.099/1995. Essa norma dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. Ou seja, o infrator, pode pagar uma cesta básica ou prestar serviços comunitários para evitar a abertura de processo judicial.
A situação torna-se mais gritante com a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas menores que quatro anos de prisão, como o de formação de quadrilha.
Portanto, a legislação brasileira garante a impunidade aos traficantes de animais.
Diferente da lei australiana, né?
– Leia a matéria completa do The Mainich (em inglês)