Jaguatirica no carnaval de São Paulo. Ibama e Ministério Público, que tal atravessar este samba?

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
17 de fevereiro de 2011
Tem dias em que acordo otimista com a humanidade e até acho que nosso relacionamento com os animais está melhorando. Mas tem dias que sou obrigado a deixar esse otimismo de lado e admitir a real necessidade de o ser humano evoluir. E hoje foi um desses dias.

Ao ler a edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo, cheguei à matéria “Jaguatirica no carnaval causa polêmica” – página C6 do caderno Metrópole. Não é preciso ser especialista para concluir que ao animal será imposta uma experiência, no mínimo, estressante. Não bastasse tal problema, o presidente da escola de samba Tom Maior (da cidade de São Paulo), Marko Antonio da Silva, teria declarado não ter solicitado autorização do Ibama para utilizar (não tem outro verbo para o caso, já que a jaguatirica está sendo tratada como um objeto inanimado) o felino por saber que não terá a permissão.

“A idéia é não falar, porque eles não vão autorizar e vão estragar o nosso feito.”

Tom Maior pretende apresentar uma jaguatirica em seu desfile

Sem entrar em detalhes legais, como a Lei de Crimes Ambientais que arrisco a citar o artigo 32 (“Praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção de três meses a um ano e multa”), reproduzo o artigo 10º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais:

“1 – Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.
2 – As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.”

Lembro também que no século 16, primatas e indígenas brasileiros eram levados para a Europa, ficando expostos em ruas da Inglaterra e França. Bom, mas estamos no século 21!

Será que o Ibama ou o Ministério Público agirão preventivamente?

Leia a matéria completa e tire suas conclusões.
Saiba mais sobre a jaguatirica.

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Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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