Ia vender ou tinha comprado?

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
18 de fevereiro de 2014
“Dois pássaros silvestres da família Psittacidae foram apreendidos na quinta-feira (13) pela Fiscalização Ambiental de Barra Mansa, RJ. Agentes faziam ronda pela Estrada Cafarnaum, no bairro Santa Clara, quando o dono das aves se assustou e abandonou os animais. As informações foram divulgadas pela assessoria da prefeitura, que informou que “ainda não se sabe se os filhotes são de papagaio ou maritaca”.

Abandonadas para evitar o flagrante
Foto: Gabriel Borges/Prefeitura Barra Mansa


De acordo com a nota divulgada, os pássaros foram levados para o Zoológico de Volta Redonda, RJ.”
– texto da matéria “Filhotes de pássaros silvestres são apreendidos em Barra Mansa, RJ”, publicada em 14 de fevereiro de 2014 pelo portal G1

Um coisa é certa: o sujeito que estava com as aves sabia que estava cometendo um crime. De acordo com a legislação, nesse caso, não importa se o infrator iria vender ou tinha acabado de comprar as aves. O artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais é claro:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”

O infrator fugiu e restou para esses filhotes o cativeiro. Por um bom tempo, se tiverem sorte de serem integrados em algum programa de revigoramento populacional (a soltura), vão permanecer em gaiolas ou viveiros.

Agora, se não tiverem sorte, o cativeiro será eterno.

– Leia a matéria completa do portal G1

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

Newsletter do Fauna

Resumo semanal do que foi notícia no
universo dos animais silvestres.

Busca

Fauna ZAP
1
Olá! Eu quero receber as notícias do Fauna News. 😃 🐾