Por Dimas Marques
Editor do Fauna News
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O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), vetou segunda-feira (11 de novembro) a proposta de criação do Dia Estadual do Caçador, Atirador e Colecionador. O projeto de lei que institui a data é de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (PV) e foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 17 de outubro.
O PL 305/2019 teve voto favorável de 17 dos 21 parlamentares que participaram da sessão que aprovou a criação da data. A repercussão da proposta e da decisão dos deputados estaduais foi tão negativa, que o próprio autor do projeto afirmou que solicitaria o veto ao governador. O Partido Verde e ambientalistas também se manifestaram oficialmente contra a criação da data.
Vale ressaltar que, em sua justificativa, Roberto Cidade tinha a intenção de homenagear os atiradores desportivos.
O veto do governador, abaixo reproduzido, é enviado à Assembleia Legislativa, que tem o poder de derrubá-lo e manter a homenagem aos caçadores.
“Comunico a essa Augusta Assembleia Legislativa que, no uso da prerrogativa a mim deferida pelo artigo 36, S 1,o da Constituição Estadual, decidi pela aposição de VETO TOTAL, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, ao Projeto de Lei que "INSTITUI o Dia do Caçador, Atirador, Colecionador Esportivo – CAC".
O artigo 225 da Constituição da República estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, qualificando-o como bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, e impondo ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo, para as futuras e presentes gerações.
A seguir, a Carta Magna fixa como incumbência do poder Público, com vistas a assegurar a efetividade do direito acima descrito, a de proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam ou animais a crueldade, consoante o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso Vll da Constituição da República.
Ademais, pelo fato do Estado do Amazonas contemplar, em seu território, a maior parte do bioma amazônico nacional, a instituição de dia comemorativo, nos termos propostos, poderia representar um retrocesso para as conquistas já alcançadas quanto à proteção da fauna, não somente pelos efeitos diretos que o estímulo de tal prática poderia causar, mas também, dada a relevância e o simbolismo do Estado do Amazonas, pelas circunstâncias descritas, na seara da proteção ao meio ambiente.
Neste sentido, a proposição, que pretende instituir e incluir, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Caçador, dentre outros, a ser comemorado, anualmente, no dia g de maio, está em desconformidade com os princípios constitucionais e demais normas que regem a matéria, revelando-se, desse modo, sua inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Assim, pelos motivos expostos, nos termos constitucionais, submeto os motivos de Veto Total à apreciação dessa Casa Legislativa, reiterando aos ilustres Senhores Deputados, na oportunidade, expressões de distinguido apreço.”
– Releia “O Amazonas está prestes a ter o dia do caçador. Deputado do PV que sugeriu”, publicado pelo Fauna News em 18 de outubro de 2019
– Releia “PV reprova criação do dia do caçador proposta por deputado da sigla no AM”, publicado pelo Fauna News em 20 de outubro de 2019
– Releia “Ambientalistas pedem ao governador do AM veto à criação do dia do caçador”, publicado pelo Fauna News em 22 de outubro de 2019