“12 pássaros silvestres foram apreendidos na manhã desta quinta-feira (17), em Barra Mansa, RJ. Segundo a prefeitura, as aves — dez ameaçadas de extinção — eram mantidas em cativeiro nos bairros Colônia e Siderlândia. Além dos animais, gaiolas, alçapões e viveiros foram apreendidos. A ação aconteceu pela Guarda Ambiental após denúncias. De acordo com os agentes, eles estavam em situação de abandono em gaiolas sujas, sem água e comida e foram entregues de forma espontânea.
"Se o proprietário se recusar a entregar os animais pode ser multado. O valor da autuação varia entre R$ 500 a R$ 5 mil por espécie. Além disso, o acusado poderá responder administrativa e criminalmente", explicou em nota o gerente de Fiscalização Ambiental, Felipe Fonseca, acrescentando que, quando o animal é entregue voluntariamente, não é emitida multa.” – texto da matéria “12 pássaros silvestres são apreendidos em Barra Mansa, RJ”, publicada em 17 de março de 2016 pelo portal G1
Está no parágrafo 5º do artigo 24 do no Decreto nº 6.154, de 2008:
“No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”
Os infratores de Barra Mansa procuram a polícia para entregar os animais? Não. Eles foram flagrados após denúncias em situação irregular e deveriam ser punidos por isso.
E a punição deveria abranger não apenas a posse ilegal do animal silvestre (artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais), mas também a situação de maus tratos (artigo 32 da mesma lei). A aplicação correta da lei é, além de punitiva, educativa.
A Guarda Ambiental está errando na aplicação da legislação.
Não é nada improvável que alguns dos infratores do caso, daqui a algum tempo, estejam com novas aves engaioladas. Afinal, não foram punidos e educados.
Afinal, a Guarda Ambiental mostrou que o crime ambiental cometido, que fomenta o tráfico de fauna, não tem punição.
Obrigado, Guarda Ambiental de Barra Mansa.