
Por Larissa Oliveira Gonçalves
Bióloga e mestre em Ecologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). É doutoranda em Ecologia na mesma universidade, atuando no Núcleo de Ecologia de Rodovias e Ferrovias (NERF-UFRGS)
estradas@faunanews.com.br
Eis que vejo essa notícia: "Anta causa acidente entre veículos e duas pessoas morrem em MT", publicada em 20 de março de 2017 pelo portal G1.
Me pergunto: a responsável por esse acidente foi a anta? Pelo título, a culpa por todos os danos causados foi da coitada da anta! Se queremos minimizar as colisões entre veículos e animais e todos os danos que esse tipo de acidente pode causar, culpar a anta pode não ser uma estratégia inteligente porque a anta não vai deixar de cruzar a estrada.
Fazendo uma busca rápida no Google, notei que muitas reportagens sobre colisões com animais induzem o leitor a acreditar que a culpa é do animal que estava na estrada. Olhe a lista de reportagens (abaixo) que aparecem quando busco as palavras “capivara” e “acidente” e usam verbos como “causar” e “provocar”.
Jornalistas desse tipo de notícia deveriam refletir mais sobre que informação querem passar ao público. Ao invés de culpar o animal (que provavelmente também morreu na colisão), não seria mais produtivo para a sociedade informar o público sobre o acidente juntamente com medidas que deveriam ter sido implementadas na manutenção da estrada?
Então, se a anta cruzou a estrada e, nesse caso, o motorista não foi culpado porque ele mesmo tentou desviar do animal, de quem é a culpa por esse tipo de acidente?
A culpa é dos responsáveis pelas estradas. Para segurança dos usuários (e dos próprios animais), animais não deveriam alcançar a pista nem poder cruzar as estradas no mesmo lugar onde passam os veículos. Estradas deveriam permitir o deslocamento seguro tanto para a fauna silvestre quanto para os humanos. Por lei, a responsabilidade desse tipo de acidente é de quem gerencia a estrada, seja uma concessionária ou um órgão público. Você até pode exigir que eles se responsabilizem financeiramente por eventuais danos econômicos ou agravos de saúde, sabia?