
Por Gabriela Schuck de Oliveira
Graduanda em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e bolsista do Núcleo de Ecologia de Rodovias e Ferrovias (NERF-UFRGS)
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Não é porque um animal está morto em uma rodovia que você pode usufruir dele para benefício próprio. É estranha essa afirmação, pois normalmente uma carcaça causa repúdio na maioria das pessoas. Porém, há oportunistas que cometem a infração (artigo 26 da Instrução Normativa nº 154, do Ibama, e artigo 25 da Instrução Normativa nº 07, do ICMBio) de coletar uma carcaça, que é considerada material biológico, sem a devida autorização ou então para fins não científicos.
A natureza é um patrimônio de todos e merece ser respeitada em todas as suas formas. Mesmo após a morte de um animal, seu cadáver continua tendo um papel importante para o ambiente. Por exemplo, microrganismos decompositores vão reciclar esse material biológico e liberar elementos químicos que serão fundamenteis para o ciclo de nitrogênio e carbono (elementos essências para a vida). Ou também serão fontes de alimento para animais carniceiros, como urubus e tatus, por exemplo.
A única situação em que interferimos é quando utilizamos o corpo de um animal morto para fins científicos, o que é permitido. Já discutimos por aqui (artigo Cadáveres podem ser um tesouro, de 26 de janeiro de 2017) a benéfica utilização que uma carcaça para a ciência, seja no estudo da espécie ou até para a utilização com fins didáticos em museus. Mas além da coleta dos pesquisadores, temos frequentemente relatos (foto abaixo) e notícias de pessoas furtando animais mortos nas rodovias. Normalmente, são animais de grande porte (facilmente detectáveis na pista) e incomuns (que despertam a curiosidade e o interesse econômico das pessoas).
Muitos desses “ladrões” cometem outros crimes ambientais, como vender a pele ou as outras partes do corpo dos animais. Mesmo que não tenham matado, estão movimentando (e incentivando) um comercio ilegal que vem devastando a nossa fauna nativa. Outras pessoas, que também não deixam de ser ladras, apenas coletam por curiosidade, seja para ter em casa (‘’decoração’’) ou até mesmo para a própria alimentação.
Seja qual a finalidade, esteja informado pela Instrução Normativa nº 03, de 01 de setembro de 2014 (ver artigo 25), do ICMBio, que apenas é permitido coletar animais silvestres mortos se for para fins científicos e ainda se recomenda a realização de um boletim de ocorrência para eventuais fiscalizações.
Essas situações servem como um alerta para uma deficiência na educação ambiental, em que é necessário informar aos cidadãos a importância desses materiais biológicos (ciclos biológicos, fornecer informações para a ciência) e dos riscos de manuseá-los sem equipamentos adequados (microrganismos nocivos ao ser humano podem estar presentes na carcaça, o animal pode ter alguma doença transmissível às pessoas, serpentes peçonhentas que, mesmo mortas, ainda podem contaminar com a peçonha, etc.).
Ao comprar um objeto de origem animal, certifique-se da procedência e não financie o mercado ilegal. Relate sempre atitudes suspeitas para a polícia, como remover a cabeça de uma onça na beira de uma estrada, por exemplo. Não seja cúmplice e faça a sua parte!