
Seis de outubro: Givaldo Marcolino da Silva é flagrado com 20 filhotes de papagaio na cidade São Paulo. Foi autuado na Polícia Civil por transporte sem autorização de animais silvestres e por maus-tratos e foi multado em R$ 120 mil. Como determina a fraca legislação ambiental, foi solto para responder em liberdade pelo crime.
Detalhe: Givaldo já tem condenação em primeira instância pelo mesmo crime. Isso em 2013.
Quatorze de outubro: Givaldo é parado por policiais militares na avenida Washington Luís, no bairro do Campo Belo, em São Paulo (SP), e em seu carro foram encontrados: duas jandaia-verdadeiras, duas araras-azuis-grandes, três araras-vermelhas-grandes, sete papagaios- verdadeiros, vinte papagaios-do-mangue, um papagaio-galego, treze pássaros-pretos (sendo que dois já estavam mortos). Todos filhotes.
Os animais, que foram trazidos do Tocantins, foram levados para o Centro de Recuperação de Animais Silvestres do Parque Ecológico do Tietê.
Givaldo já se tornou figura conhecida da Polícia Militar Ambiental, que atendeu a ocorrência, tanto que o consideram um “um contumaz infrator ambiental”.
Hoje, a peça legal para o combate ao tráfico de animais silvestres é a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipulou no artigo 29:
“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo 1º – Incorre nas mesmas penas:
(…) Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente."
Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.”
Pelo fato de as penas para esses crimes serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), eles são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo.
Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas menores que quatro anos de prisão, como o de formação de quadrilha.
O tráfico de animais silvestres é o crime da impunidade e Givaldos continuam soltos trabalhando para destruir nossa biodiversidade. Não se esqueca que, em estimativa de 2001 da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), cerca de 38 milhões de animais silvestres são retirados todos os anos da natureza brasileira para abastecer o mercado negro de fauna.