Por Dimas Marques
Editor do Fauna News
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O deputado federal do PL mineiro José Vitor de Resende Aguiar, conhecido como Zé Vitor, quer que a caça e o tráfico de animais de espécies silvestres ameaçadas de extinção sejam classificados como crimes hediondos. O projeto de lei 5.290/2019 com a proposta foi protocolado dia 1º na Câmara dos Deputados. “ A ideia é endurecer as penas para quem cometer tal delito. Tanto a caça quanto o tráfico de animais em extinção são crimes e merecem maior punição “, afirmou o parlamentar.
O PL propõe alterar o artigo 1º da Lei nº 8.072/1990, que define quais ilícitos são crimes hediondos. A caça e o tráfico de animais ameaçados estarão, em caso de aprovação, ao lado de delitos como homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro e o genocídio. “Busco o aprimoramento da legislação, regulamentando e eliminando todas as dúvidas com relação as penas a serem aplicadas neste caso”, salientou Zé Vitor.
Os condenados e acusados por crimes hediondos não têm direito a indulto, anistia e fiança (ainda na fase de inquérito policial). Nesses casos, o cumprimento inicial da pena é obrigatoriamente em regime fechado e a progressão de regime só passa a acontecer após cumpridos 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente (e não após 1/6).
O projeto de lei está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), que determinará por quais comissões a proposta será analisada.
Atualmente, tanto a caça quanto o tráfico de fauna são tratados no artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sendo agravante quando cometidos contra animais de espécies ameaçadas de extinção (inciso I do parágrafo 4º). Nesses casos, a pena de seis meses a um ano de detenção deve ser aumentada de metade do tempo definido pelo juiz.
Pelo fato de as penas para esses crimes serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), eles são submetidos à Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. Ou sejam, o Ministério Público propõe que o acusado realize trabalhos comunitários ou pague por alguma benfeitoria a entidades sociais em troca de não apresentar denúncia à Justiça.
Esses delitos também estão sujeitos à Lei nº 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas menores que quatro anos de prisão.
Esse contexto legal transformou a caça e o tráfico de fauna em crimes impunes, com bandidos que vivem dessas atividades ou as cometem com frequência raramente sejam condenados ou presos.
De acordo com a assessoria legislativa de Zé Vitor, se a caça e o tráfico de animais de espécies ameaçadas de extinção forem classificadas como crimes hediondos, eles passam a ser crimes inafiançáveis, ou seja, entrariam em uma categoria de ilícito em que os infratores temo de ficar detidos desde o momento do flagrante. Além disso, em caso de condenação, as penas deverão ser cumpridas em regime fechado, mesmo que sejam por um curto período de cadeia.
O advogado criminalista Guilherme Madi Rezende discorda da interpretação dada ao texto do PL pela assessoria do parlamentar. “Há casos de acusados de homicídio qualificado que respondem em liberdade pelo crime”, citou. “Mas a questão principal está na proporcionalidade entre os crimes classificados como hediondos. Colocar um crime de menor potencial ofensivo no mesmo nível de outros ilícitos com penas muito maiores e mais rigorosas é desproporcional. É possível questionar a constitucionalidade da proposta”, explicou o criminalista.
Rezende considera que a proposta tem problemas na sua aplicabilidade, com incompatibilidades perante as Leis nº 9.099/1995 e nº 12.403/2011. “Se aprovada, os advogados dos acusados podem levar o caso para o Supremo Tribunal Federal.”, alertou.
O coordenador geral da ONG Profauna – Proteção à Fauna e Monitoramento Ambiental, Tiago Leite, a intenção do parlamentar é boa, mas as punições para a caça e o tráfico de fauna deveriam ser alteradas e ficar mais pesadas na própria Lei de Crimes Ambientais. “O ideal é tipificar o tráfico de animais, com penas maiores para o traficante profissional e diferenciá-lo da criação doméstica ilegal. Para a caça, as penas também devem ser bem maiores”, afirmou o ambientalista de Ubatuba (SP) que atua no combate aos dois crimes.