
Por Dimas Marques
Editor responsável do Fauna News
dimasmarques@faunanews.com.br
Ontem, 7 de maio, o presidente da República Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.785, que traz uma série de modificações nos processos de aquisição, cadastro, registro, posse, porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. O documento era bastante esperado por quem acompanha a questão da caça de animais silvestres pois fora anunciado que influenciaria os chamados CACs – colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.
O Decreto não trouxe alterações específicas para a legalização da caça profissional. Ambientalistas temiam que o governo pudesse, de alguma forma, flexibilizar a determinação da Lei nº 5.197/67, que proíbe essa atividade e, de alguma forma, incentivar a amadora (esportiva), que não é autorizada no país desde 2008. Vale lembrar que Bolsonaro já declarou ser favorável à caça e que há um grande movimento em favor da atividade na Câmara dos Deputados, onde quatro projetos de lei pró-caça tramitam atualmente.
Apesar de o Decreto não alterar a proibição da caça profissional (o que seria inconstitucional, já que uma lei só pode ser alterada por outra lei), a ação do governo federal ontem foi mais um aceno de que, em breve, tentará fazê-lo. E, enquanto não o faz, facilita o máximo que pode o exercício da atividade nas atuais circunstâncias legais.
O Decreto nº 9.785 é longo e trata de inúmeros pontos envolvendo a gestão do controle de armas e munições no Brasil. Para a caça permitida no país atualmente, que está restrita ao controle populacional de javalis e javaporcos, as principais determinações são:
– o Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, expedido pelo Comando do Exército, terá validade de dez anos (antes era de 5 anos);
– os caçadores não têm restrição da quantidade de munição adquirida quando for para a arma de fogo destinada à sua atividade;
– o porte de arma passa a ser vinculado à pessoa e não mais à arma. Assim, uma pessoa não precisa tirar um porte por arma, facilitando caçadores a terem mais de uma arma;
– os caçadores (também colecionadores e praticantes de tiro esportivo) agora podem carregar uma arma curta municiada (como revólver e pistola) para defesa pessoal sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições. As armas para a prática de atividades dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes, dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores devem ser transportadas desmuniciadas.
– os caçadores serão registrados no Comando do Exército;
– as guias de transporte de armas serão emitidas pelo site do Exército; e
– os caçadores têm a possibilidade de importar armas e munições.
O Decreto também tratou da utilização de armas para a caça de subsistência (Artigo 25):
“Será concedido pela Polícia Federal, nos termos do disposto no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de fogo portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade…”.
Vale destacar que todas as medidas facilitadores para o aumento da circulação de armas e munições, que foi promessa de campanha de Bolsonaro, vai ao encontro dos interesses das indústrias de armamento.
Não é só pelo prazer que alegam ter ao caçar.
Não é só pelo controle de uma espécie exótica invasora que causa prejuízos a produtores rurais e ao meio ambiente.
Não é só pela segurança individual que alegam ter com uma arma em casa.
É por dinheiro mesmo.