
…sobre quando fiscalização e Justiça não se entendem.
“Ora, se por mais de duas décadas a ave está na posse do autor, sem dúvida fez desenvolver afetividade e até mesmo dependência mútua, devendo ser considerado, inclusive, que o dono é pessoa idosa, circunstância que patenteia o aumento da intensidade do vínculo afetivo”.
Paulo Ayrosa, desembargador da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em sua decisão para a devolução de um papagaio que viveu em cativeiro sem autorização por 25 anos e havia sido apreendido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. O caso foi publicado na matéria “Papagaio apreendido deve ser devolvido a idoso, decide TJ”, publicada em 27 de abril de 2016 pelo site do jornal Folha da Região (Araçatuba- SP)
Considera-se apenas a afetividade. Mas e o caráter educativo da lei? Se não há punição, não há motivo para respeitar a lei.