Dimas Marques
Editor-chefe
Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau optou por converter a pena de multa em prestação de serviços ambientais. Inconformados com a sentença, o autor da ação e o Ibama recorreram ao TRF1. O primeiro reitera sua alegação de que o auto de infração é nulo, uma vez que “tem licença para criação de pássaros”. Sustenta que não foram devidamente descritas as infrações praticadas por ele e que a apreensão dos pássaros foi feita pela Polícia Militar, “sendo que deveria ter sido feita por profissionais adequados, tais como biólogos e/ou médicos veterinários”.







