As coisas estão começando a mudar? Entrega voluntária de animais silvestres em cativeiro

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
14 de março de 2013
A Polícia Ambiental do Paraná encontrou, na manhã de 12 de março de 2013, 34 pássaros silvestres criados sem autorização em Londrina e Cambé (PR). Essa apreensão não chamaria a atenção e seria como qualquer outro não fosse a atitude de uma pessoa:

“Foram encontrados na primeira situação, em uma residência no Conjunto Havitacional Violin, na zona norte de Londrina, oito Trinca Ferros, três Coleirinhas Papa Capim, um Azulão, dois Pintassilgos, um Bigodinho, uma Coleirinha de Brejo, um Patativa, dois Canários da Terra, um galo de Campina, um Sabiá Laranjeira e um papagaio, com cerca de 15 anos.

Aves apreendidas pela Polícia Ambiental
Foto: Divulgação Polícia Ambiental Paraná


As aves estavam sob a posse de um homem de 47 anos, que teria ligado e informado à Policia Ambiental que gostaria de fazer a entrega voluntária. Ele teria contado que não queria mais os animais presos em gaiolas e que recebia as aves dos vizinhos e pessoas com medo de serem presas.”
– texto da matéria “Polícia Ambiental apreende 34 pássaros silvestres em Londrina e Cambé”, publicada em 12 de março de 2013 pelo site O Diário

Será que está ocorrendo um início de mudança? Será que esse homem realmente pensou nos animais e não queria mais vê-los presos?

Espero que sim. Seria um exemplo e tanto.

Sobre a entrega voluntária de animais silvestres em situação irregular, diz o Decreto nº 6.154, de 2008, no parágrafo 5º do artigo 25:

“No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”

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– Leia a matéria completa de O Diário

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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