“Um argentino foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dirigindo a 147 km/h onde o limite permitido é de 80 km/h. O flagrante ocorreu na BR-290, em Rosário do Sul, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, na última sexta-feira (6). Junto com ele havia um passageiro, também argentino.
Segundo a PRF, ele não parou na primeira abordagem policial e foi perseguido pelas viaturas. Quando o veículo foi vistoriado, os agentes acharam uma caixa com identificação de origem da China, tendo como destino o Uruguai. Junto com o motorista, havia um passageiro, também estrangeiro. Os dois teriam um grau de parentesco.
Dentro dela haviam 250 borboletas, 10 morcegos e 30 gafanhotos da Indonésia, do Peru e da Malásia, mortos e embalados. De acordo com a PRF, o condutor é biólogo da Universidade de Agronomia de Buenos Aires. Ele alegou que iria entregar os animais na cidade de São Bento do Sul, em Santa Catarina. No entanto, ele não tinha licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).” – texto da matéria “Argentino é flagrado a 147 km/h com animais silvestres em carro no RS”, publicada em 6 de setembro de 2015 pelo portal G1
A investigação, se for feita, deve detalhar se os animais foram enviados da China para o Uruguai com as devidas autorizações. Caso contrário, o que não seria surpreendente, é tráfico. De qualquer forma, o transporte dos animais mortos sem autorização do Uruguai para Santa Catarina já configura o crime.
Vale destacar que o tráfico de fauna também envolve animais mortos e suas partes, bem como não está restrito ao universo da criação ilegal como bichos de estimação (face desse mercado negro mais conhecida no Brasil). Há um intenso comércio clandestino envolvendo institutos de pesquisa e colecionadores.
Portanto, a investigação deve tentar identificar quem iria receber esses animais mortos em Santa Catarina. Garanto que mais bichos ilegais deverão ser encontrados.
Sobre o argentino flagrado, ele já deve ter voltado para sua casa (fora do Brasil) e não responderá pelo crime. Em casos como esse, a legislação deveria ser bem mais severa, com apreensão de passaporte e ações mais rápidas do Ministério Público e da Justiça. O nome do infrator também deveria constar em um cadastro para evitar novas visitas dele ao nosso país.