
Atualmente, é difícil encontrar nas cidades quem não saiba ser crime manter animais silvestres em cativeiro sem autorização. Essa situação (falta de informação) é ainda encontrada em áreas rurais ou regiões mais isoladas do país. Mesmo assim, entre os que conhecem a ilegalidade o hábito fala mais alto, já que a falta de fiscalização e de projetos de conscientização ainda imperam.
“Um homem foi multado por crime de comercialização de animais silvestres em Bauru (SP), nesta segunda-feira (29). Ele foi denunciado por um policial que viu o anúncio em uma rede social, em que ele oferecia uma maritaca em troca de uma calopsita.
Segundo a polícia, o anúncio na rede social levou a polícia até a casa onde a ave silvestre era mantida em cativeiro. O homem que estava com a maritaca queria trocá-la por uma calopsita. “Ele nos disse que tinha conhecimento que era proibido ter animais silvestres em casa, então ele queria trocar por um exótico, que é permitido. Ele estava escapando do crime de ter em cativeiro um animal da fauna silvestre, mas entrou por comercializar”, afirma o tenente da Polícia Militar Léo Artur Marestoni.” – texto da matéria “Homem é multado por anunciar venda de maritaca em rede social”, publicada em 30 de setembro de 2014 pelo portal G1
Além da multa, que no caso foi de R$ 500, mas pode chegar a R$ 5 mil por animal irregular, há ainda a investigação criminal feita pela polícia.
Vale salientar que existe a possibilidade daqueles que criam animais silvestres sem autorização entregar os bichos às autoridades (Polícia Militar Ambiental e Ibama, por exemplo) sem sofrer qualquer punição. Está no Decreto nº 6.154, de 2008, no parágrafo 5º do artigo 24:
“No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”
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