Animais para atrair público: estabelecimentos que devem ser boicotados

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
20 de novembro de 2013
“Na manhã desta terça-feira (19), após recebimento de denúncia remetida via e-mail para o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), policiais militares lotados na 1ª Companhia Ambiental prosseguiram juntamente com agentes do Ibama em fiscalização ao município de Vila Velha no bairro Barra do Jucu em uma casa de shows e eventos, a fim de averiguarem a existência de animais em cativeiro sendo expostos ao público sem autorização.

 Ibama e Polícia Militar Ambiental do ES
fiscalizando estabelecimento
Foto: P5 BPMA/ES

Durante a fiscalização foi constatado pela equipe a existência de vários animais expostos em grandes viveiros e com confirmação do proprietário de que estão abertos à visitação pública através do serviço oferecido, ou seja, um “mini zoológico”, o que possibilita a ele maior obtenção de lucro, já que o acesso ao local é cobrado e, quando questionado sobre a licença para este tipo de empreendimento, relatou não possuir.

Um dos recintos para expor os animais
Foto: P5 BPMA/ES


(…) O que foi encontrado:

1) Aves anilhadas e licenciadas pelo Ibama, porém sem autorização para exposição em mini zoo:
   03 (três) tucanos-toco;
   05 (cinco) araras-canindé;
   01 (um) papagaio-verdadeiro;
   01 (um) araçari;
   01 (uma) jandaia.

2) Aves sem anilhas e sem nota fiscal, sem autorização para exposição em mini zoo:
02   (dois) mutuns-de-penacho.

3) Aves anilhadas, porém sem nota fiscal, também sem autorização para exposição em mini zoo:
   02 (duas) maracanãs-verdadeiras;
   01(um) papagaio-do-mangue.”
– texto de divulgação da Polícia Militar Ambiental do Espírito Santo reproduzido em 20 de novembro de 2013 pelo Portal Guandu

Sobre os animais que devem estar em situação legal, a exposição dos bichos durante shows e eventos deve ser muito pensada. O estresse e os possíveis danos devem ser considerados e a questão dos maus-tratos não pode ser negligenciada.

Já a existência de animais em situação ilegal de cativeiro, os dois mutuns-de-penacho, provavelmente oriundos do tráfico e capturados sem autorização, serve para evidenciar o quanto o proprietário do estabelecimento deve se importar com as questões ambientais.

A ação da Polícia Militar Ambiental do Espírito Santos e do Ibama foi perfeita. Uma pena não divulgarem o nome do estabelecimento. Uma casa de entretenimento como essa se equipara a uma indústria poluidora e merece boicote.

– Leia a matéria completa no Portal Guandu

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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