Anilhando para traficar

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
26 de novembro de 2013
“Um homem foi detido na tarde desta terça-feira (26) com 21 pássaros silvestres às margens do Rio Pardo, em Jardinópolis (SP). Segundo o tenente da Polícia Ambiental Diogo Araújo, a suspeita é que o rancheiro capturava as aves e revendia como sendo registradas pelo Ibama, já que duas espécies estavam com anilhas adulteradas.

Trinca-ferro apreendido com anilha adulterada
Foto: Michel Montefeltro/EPTV

Araújo contou que os agentes realizavam patrulhamento embarcado pelo Rio Pardo, devido ao período de Piracema, quando avistaram gaiolas e alçapões em dois ranchos: 10 aves estavam em uma das propriedades e 11 na outra. Alçapões também foram encontrados no local.” – texto da matéria “Rancheiro é detido com 21 pássaros silvestres em Jardinópolis, SP”, publicada em 26 de novembro de 2013 pelo portal G1

Está no Código Penal:

“Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º – Incorre nas mesmas penas:
I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.”

O caso vale ser bastante investigado, principalmente para saber quem fornece as anilhas. Esse fornecedor, com certeza, atende outros infratores que “esquentam” aves capturadas ilegalmente.

Trabalho para a Polícia Federal.

Vale destacar também que esse tipo de artifício, o uso de anilhas falsas ou adulteradas, é utilizado por alguns criadores registrados pelo próprio Ibama. Eles informam o nascimento de novos animais decorrentes da reprodução permitida ao órgão ambiental e utilizam as anilhas fornecidas para a colocação em animais decorrentes do tráfico.

O uso irregular dessa marca de identificação também ocorre quando algum animal morre, retira-se anilha dele e coloca-se em outro. As anilhas são encaminhadas apenas para criadouros comerciais e amadoristas devidamente registrados pelo Ibama.

– Leia a matéria completa do portal G1

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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