
“A Prefeitura de São Bernardo do Campo está recebendo prestadores de serviços ambientais no Parque Natural Municipal Estoril. Mas não são pessoas contratadas. Na verdade, cometeram algum tipo de infração ambiental e agora desenvolvem atividades para contribuir com a preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente.
A ação, que teve início em junho, ocorre por meio do artigo 22 da Política Municipal de Meio Ambiente, que dá oportunidade ao infrator flagrado pela fiscalização ambiental de modificar sua conduta, compensando o dano causado.
Segundo a diretora do Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental, da Secretaria de Gestão Ambiental, Ruth Ramos, aquele que receber uma multa por cortar árvores sem autorização pode ter o valor convertido em ações de plantio, cuidados com os animais do zoológico do Parque Estoril e outras atividades. “Estamos concentrando as ações no Parque Estoril, onde a Educação Ambiental passa a exercer importante função de transformação na sociedade”, destacou.
Entre as infrações ambientais passíveis de conversão da multa em atividades estão descarte irregular de entulho, corte de vegetação, construção em manancial, movimentação de terra e aterro, caça ou criação de animais silvestres.” – texto da matéria “São Bernardo troca multas por trabalho de compensação ambiental”, publicada em 7 de julho de 2016 pelo site ABC do ABC
Esse tipo de punição educativa é muito boa quando o infrator, no caso de crime contra a fauna, estiver envolvido em problemas de dimensões pequenas. É o caso de pessoas flagradas criando poucos animais silvestres como pets, estiver transportando poucos bichos sem autorização ou ainda se envolver com maus tratos por claro desconhecimento do manejo correto de alguma espécie (nada de conceder o benefício para infrator que não limpa gaiola, não fornece alimento ou água ou machuca o bicho para mantê-lo em cativeiro).
Para quem é surpreendido vendendo animais (seja a quantidade que for), criando grande quantidade de animais sem autorização, causando sofrimento ao bicho por relaxo no tratamento ou para criadores licenciados com animais ilegais em seus plantéis, a punição deve ser outra, com multas pesadas. Além disso, nesses casos a Lei de Crimes Ambientais também deveria ser modificada, principalmente diferenciando o traficante (quem captura, transporta, armazena e vende) daquele que cria sem autorização – hoje, quem é preso com 500 animais, por exemplo, tem o mesmo tratamento criminal que uma pessoa flagrada criando ilegalmente um passarinho em gaiola.