A denúncia era de venda. Que tal investigar bem?

Dimas Marques
  • Dimas Marques

    Editor-chefe

    Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, onde pesquisou a cobertura do tráfico de animais silvestres por jornais de grande circulação brasileiros. Atua na imprensa desde 1991 e escreve sobre fauna silvestre desde 2001.

    Fauna News
09 de julho de 2013
“Vários pássaros silvestres em situação irregular foram encontrados por Policiais Militares Ambientais em Londrina. Denúncias anônimas foram feitas ao batalhão que designou policiais para o conjunto habitacional Maria Cecilia. Em três residências localizaram um total de trinta e um pássaros silvestres em cativeiro sendo que nenhum deles tinha a documentação regularizada para a sua criação em cativeiro, constatando a denuncia de manter os pássaros apreendidos de forma ilegal.

Aves apreendidas em Londrina
Foto: Divulgação PMA/PR


(…) Não foi confirmada a denuncia de venda das aves, pois no momento da abordagem nenhuma pessoa comercializava animais, mas foram encontrados e apreendidos seis alçapões destinados à captura criminosa de aves e doze gaiolas vazias que provavelmente aguardavam a captura de aves, três delas com adaptações para receber pássaros recém capturados e que se debatem contra as paredes, criando indícios de possível trafico de animais silvestres.”
– texto da matéria “Policiais ambientais encontram 31 pássaros silvestres em cativeiro irregular”, publicada em 8 de julho de 2013 pelo site do jornal Bem Paraná

A maior dificuldade de comprovar a venda ilegal de animais silvestres é flagrar o ato do comércio. Apesar de o caso de Londrina ter sido registrado como captura e manutenção em cativeiro de fauna, as circunstâncias exigem uma investigação melhor.

Mas o caso leva a uma reflexão: mesmo se fosse configurado o tráfico de animais, a punição legal seria a mesma. A Lei de Crimes Ambientais não distingue a manutenção ilegal em cativeiro, o transporte e a captura sem autorização do tráfico. Para qualquer um dos casos, a pena prevista é de seis meses a um ano.

Mesmo com uma pensa branda, a punição teria algum efeito se fosse aplicada.

Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

– Leia a matéria completa do Bem Paraná

Fauna News

Sobre o autor / Dimas Marques

Formado em Jornalismo e Letras, ambos os cursos pela Universidade de São Paulo. Concluiu o curso de pós-graduação lato sensu “Meio Ambiente e Sociedade” na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo com uma monografia sobre o tráfico de fauna no Brasil. É mestre em Ciências pelo Diversitas – Núcleo de Estudos das […]

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