
Por Dimas Marques
Jornalista, pesquisador do Diversitas-USP e editor responsável do Fauna News
dimasmarques@faunanews.com.br
“No meio do carnaval de Salvador, uma turista do Paraná resolveu fazer o resgate de um filhote iguana que era vendida por um folião. Renata Maciel ficou preocupada com o bichinho e comprou o animal pelo valor de R$ 30, na terça-feira (28), e entregou para um órgão de proteção ambiental.
Segundo a Guarda Municipal de Salvador, a mulher estava hospedada em uma pousada no bairro da Barra. “Fiquei com pena e adquiri a iguana por R$ 30, após isso busquei orientação e me informaram que podia ligar para a Guarda Civil”, disse a turista, de acordo com comunicado do órgão.
A Central de Operações da Guarda Civil deslocou agentes do Grupamento Especial de Proteção Ambiental (GEPA), para fazer o resgate do animal.
“Ela estava muito preocupada com a integridade física do animal”, afirmou o Supervisor do Gepa, Robson Pires.” – texto da matéria “Turista compra iguana de folião para fazer resgate no carnaval de Salvador”, publicada em 1º de maro de 2017 pelo portal G1
A intenção da turista do Paraná era boa, mas sua atitude foi errada.
Qualquer pessoa que não gosta de ver animais silvestres em cativeiro e que se depara comum traficante de fauna tentando vender um animal tem o mesmo impulso: comprar para soltar ou para entregar para algum órgão ambiental. Afinal, agindo dessa forma você estará salvando a vida do bicho, certo?
Sim, você estará ajudando aquele animal, mas, com certeza, também estará colocando a vida de inúmeros outros em risco. Vamos explicar.
Ao comprar o filhote de iguana, a turista do Paraná fez com que o traficante de fauna busque outros bichos para vender. Ela, sem saber, incentivou o tráfico e toda a sua “cadeia produtiva”: como houve demanda, mais animais serão capturados em seus habitat, transportados para as cidades e oferecidos para compradores.
A turista salvou um e incentivou a retirada de inúmeros outros da natureza.
Mas como devemos proceder ao encontrar alguém vendendo um animal silvestres?
Você deve denunciar. Chame a polícia na hora (pode ser pelo 190) e ínsita para ser atendido (infelizmente, quando não são policiais ambientais que são acionados diretamente, a tendência é que o policial não especializado faça corpo-mole). Lembre-se, você está presenciando um crime previsto no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais e tem de ser atendido imediatamente pela polícia.
Tenha o maior número de dados em mãos par fornecer ao policial que o atenderá: local exato, descrição do traficante, placas e modelo de carro se for o caso, etc. Não se omita, mas também não compre o animal.