
Por Dimas Marques
Jornalista, pesquisador do Diversitas-USP e editor responsável do Fauna News
dimasmarques@faunanews.com.br
“Durante uma fiscalização na BR 304 em Macaíba, na madrugada desta quarta-feira (19), foi abordado um Ecosport, conduzido por um homem de 36 anos, acompanhado por um passageiro de 37 anos.
Durante a abordagem, os Policiais Rodoviários Federais perceberam que havia no interior do veículo, uma grande quantidade de arribaçãs abatidas. Questionado o condutor, este informou que havia comprado as aves na cidade de São Bento/PB e que iria vendê-las em Natal.
Na oportunidade, o condutor informou também que estava transportando cerca de cinco mil arribaçãs. As aves estavam congeladas e acondicionadas em sacos plásticos sem nenhuma precaução sanitária.
Constatado o crime ambiental, conforme lei nº 9.605/98, foi dada voz de prisão aos ocupantes do veículo, sendo estes submetidos a Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO.
O veículo e as aves foram apreendidos e encaminhados ao IBAMA. De acordo com o artigo 29 da referida lei, comete o crime ambiental em questão quem mata, persegue, caça, apanha, transporta ou vende espécimes da fauna silvestre.
O autor está sujeito a uma pena de detenção de seis meses a um ano e multa. O crime também remete ao perdimento do veículo utilizado para o cometimento do crime..” – texto da matéria de divulgação “Cerca de cinco mil arribaçãs foram apreendidas pela PRF na BR 304 em Macaíba”, publicada em 19 de setembro de 2018 no site da Polícia Rodoviária Federal
Dá para imaginar o impacto para a população dessas aves ocasionado pela retirada de cinco mil indivíduos que estavam em uma mesma região? E, com certeza, a dimensão da caça de animais dessa espécie é ainda maior, pois a demanda pela carne (considerada uma iguaria) é grande no Nordeste.
Todo ano, a caça de arribaçãs (Zenaida auriculata) acontece. A retirada constante de grandes quantidades de animais por um longo período vai, com certeza, impactar a espécie e os ecossistemas em que interage. As arribaçãs são aves migratórias, sendo possível encontradas da América Central à Patagônia.
Como boa parte da caça que ocorre no Brasil, o objetivo é o consumo de carne. Mas não por necessidade, mas como uma iguaria.
E, infelizmente, a legislação é branda, não gerando uma real punição dos infratores (que permanecerão livres e não pagarão a multa).
– Leia a matéria da Polícia Rodoviária Federal