Por Rubem Dornas
Biólogo, especialista em Geoprocessamento e mestre em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais na Universidade Federal de Minas Gerais. Integra o Transportation Research and Environmental Modelling Lab (TREM-UFMG) e o Núcleo de Ecologia de Rodovias e Ferrovias da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (NERF-UFRGS)
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Seria uma maravilha se parte das carcaças provenientes de atropelamentos de fauna pudessem ser sempre direcionadas a museus e coleções científicas. O problema é que o estado que os animais ficam após serem constantemente reatropelados, em conjunto com a decomposição natural, tornam essa tarefa complexa em um sem número de ocasiões. Então, o que fazer com as carcaças de animais atropelados que não estão aptas a serem reaproveitadas?
Em um artigo publicado aqui no Fauna News há algumas semanas, foi brevemente comentado acerca da orientação de destinos de carcaças coletadas no âmbito de inspeções de via e monitoramentos de fauna atropelada. A iniciativa pioneira partiu de um grupo técnico criado exclusivamente para esse fim, no estado de São Paulo, reunindo diversos setores do órgão ambiental desse estado (Cetesb), da Secretaria de Infraestrurua e Meio Ambiente, instituições ligadas a zoonoses e vigilância sanitária, além da própria participação de entidades do setor rodoviário. Nesse contexto, foi criada a Decisão de Diretoria Nº 141/2018/I, de 14 de agosto de 2018, da Cetesb.
Esse documento, válido para o estado de São Paulo, tem caráter obrigatório, ficando o responsável pela rodovia sujeito a penalidades em caso de descumprimento. Dentre os critérios para destinação de animais mortos na via, o que mais chama a atenção, dentre a gama de possibilidades de destino das carcaças, são algumas exigências a serem atendidas. Por exemplo, se o empreendedor optar por enterrar as carcaças, ele deverá observar parâmetros como a proximidade do local da fatalidade, declividade, distância de drenagens e mananciais, profundidade mínima da cova, entre outras.
Ações como essa poderiam – e deveriam – ser espalhadas para outros Estados (e também no âmbito federal) e adotadas em programas de monitoramento de atropelamento de fauna (obviamente, após a sua contagem e registro!). Apesar de inusitado, os animais atropelados se tornaram uma espécie de lixo proveniente da operação viária e deveriam estar contemplados em programas de gestão de resíduos sólidos. Precisamos, cada vez mais, compreender que até para descartar é preciso ser sustentável!