Por Roberto Cabral Borges
Biólogo, mestre em Ecologia e analista e agente ambiental do Ibama
nalinhadefrente@faunanews.com.br
Enquanto preso, o traficante não roubará a vida e a liberdade de mais animais e isso, certamente, se não for motivo de comemoração, ao menos deve ser de alívio.
O maior traficante de animais do Brasil teve confirmada a condenação a 12 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro e aí está o motivo de apreensão. Por que alguém que há mais de 20 anos trafica animais e já foi flagrado 16 vezes cometendo esse crime não estava preso? E por que agora foi preso, não por crime ambiental, mas pelo crime de lavagem de dinheiro?
Porque na área ambiental, a situação desse traficante de fauna pode ser comparada à de um Al Capone brasileiro. O crime original e principal não foi o financeiro, mas esse foi o crime que o mandou à prisão.
Aí reside, infelizmente, a tragédia.
Mas traficar animais no Brasil não é crime? Ser reincidente 16 vezes no mesmo delito não é agravante? Como alguém pode reincidir 16 vezes no mesmo delito sem cumprir nenhuma pena por qualquer um deles? Traficar milhares de animais não é crime?
A questão é que o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) não faz distinção entre traficantes e "usuários" de fauna ilegal. Quem trafica 300 papagaios e quem mantém um animal em casa são punidos exatamente da mesma forma: seis meses a um ano e multa. Na prática, ninguém vai preso e ainda, muitas vezes, comovidos pelas pessoas que mantém o animal em cativeiro doméstico, envidam-se questionáveis esforços em não concluir a apreensão e a retirada do animal do cativeiro ilegal. O mesmo esforço, porém, não se observa em verificar se o traficante não faria jus à transação penal frente ao disposto no artigo 27 também da Lei de Crimes Ambientais.
Entendemos que a solução seria a revisão urgente da legislação ambiental, definindo-se explicitamente o crime de tráfico de animais silvestres no Brasil e cominando a ele pena suficiente para que o criminoso seja efetivamente preso. Ou seja, que não possa se beneficiar da transação penal lavrando-se, na delegacia, apenas termos circunstanciados de ocorrência – TCO, quando for flagrado.
A responsabilidade por mudar a lei parece ser apenas dos deputados e senadores, mas é nossa também, afinal eles nos representam. Então, se concorda que os traficantes devam ser parados, contate os congressistas e cobre deles uma posição e ação sobre o tema. Os animais esperam e agradecem que nossas leis realmente os protejam.