
Por Bruna Almeida
Bióloga e coordenadora do Projeto Reabilitação de Fauna Silvestre e das atividades de educação ambiental no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Catalão (GO)
universocetras@faunanews.com.br
Será que quem adquire um animal silvestre exótico (de espécie não nativa de uma região) pesquisa sobre a espécie e sua biologia para conhecer hábitos, dieta e manejo adequado? Além disso, será que as pessoas lembram que os filhotes vão crescer e irão precisar de mais espaço, mais alimento e cuidados? Esse crescimento, muitas vezes inesperado, causa uma perda de interesse em manter o animal e é nesse momento que ocorre o equívoco de achar que está fazendo o bem soltando-o na natureza.
A visão de bem-estar animal deve ser ainda muito trabalhada, sendo a educação ambiental uma ferramenta fundamental que possibilite tal conhecimento. A soltura de animais na natureza exige cuidados e deve ser realizada por profissionais habilitados para que eles tenham as condições necessárias de sobrevivência.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), configura-se como crime ambiental a introdução de espécime animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, sendo passível de detenção de três meses a um ano e multa.
Mas afinal, qual o mal em soltar espécies exóticas na natureza?
Todos os animais possuem sua função ecológica na natureza, promovendo o equilíbrio dos ecossistemas através das interações intraespecíficas (entre indivíduos de uma mesma espécie) e interespecíficas (entre organismos de espécies diferentes). Ao introduzirmos uma espécie que não ocorre naquele local, estamos introduzindo indivíduos de uma espécie que irá competir pelo espaço e por alimento com os animais nativos e que ainda pode transmitir doenças, comprometendo o equilíbrio daquele determinado local. Além disso, há ainda a possibilidade de indivíduos híbridos, resultado da reprodução entre a espécie exótica e a espécie nativa.
Frequentemente, recebemos no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Catalão (GO) o tigre-d’água (Trachemys dorbigni), uma espécie de quelônio nativa, porém com área restrita ao Rio Grande do Sul. Dessa forma, é considerada uma espécie exótica, que pode competir com os quelônios aquáticos existentes na nossa região, no Cerrado do sudeste goiano. Ainda pode ocorrer a hibridização entre o tigre-d’água nativo (Trachemys dorbigni) e o exótico tigre-d’água americano (Trachemys scripta).

Recentemente, recebemos uma corn snake ou cobra-do-milho (Pantherophis guttatus), espécie popular entre os criadores de serpentes pelo seu comportamento dócil e de fácil manutenção. É uma serpente não-peçonhenta de origem norte-americana, encontrada principalmente perto de celeiros de milho, onde há presença de camundongos e ratos, que são a sua principal fonte de alimentação. A cobra encaminhada apresenta comportamento dócil e não sabemos se ela foi solta inadequadamente ou se houve fuga. Por essas razões, a corn snake é uma das espécies que não possuem autorização de criação no Brasil do Ibama, no entanto, há milhares delas espalhadas pelo país, criadas como pets.
O ideal é não ter esse tipo de animal como bicho de estimação. Para aqueles que possuem um animal silvestre, nativo ou exótico, e por diversos motivos não pode continuar a cuidar, entregue ao órgão competente do seu município para ele ter uma destinação adequada. Soltar espécies exóticas é crime ambiental e compromete não só a vida do animal como também todas as espécies que vivem naquele local.
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