Por Roberto Cabral Borges
Biólogo, mestre em Ecologia e analista e agente ambiental do Ibama
nalinhadefrente@faunanews.com.br
O ordenamento jurídico ambiental brasileiro divide a fauna em três grandes grupos: animais silvestres nativos, animais silvestres exóticos e animais domésticos. Os animais silvestres são aqueles cujas espécies se desenvolveram de acordo com a seleção natural e os domésticos são aqueles cujas espécies foram desenvolvidas pela seleção artificial, ou seja, pelo homem. Se as espécies silvestres possuem sua distribuição natural no Brasil, elas são consideradas nativas e se elas não ocorrem naturalmente no país, elas serão classificadas como exóticas.
A lei nº 5.197/67 possibilitou a instituição de criadores e comerciantes de fauna silvestre nativa com finalidade econômica. Antes o antigo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), depois o Ibama e, atualmente, após da lei complementar nº 140/11, os órgãos estaduais de meio ambiente são as instituições responsáveis por gerir a fauna silvestre nativa nesses criadouros.
Quais espécies poderiam ser criadas e comercializadas como animais de estimação dependeria da análise e decisão do analista ambiental do órgão ambiental competente.
Visando estipular critérios para esta decisão, o Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente, em 2007, publicou a resolução nº 394 que atribuiu ao Ibama a publicação da lista de espécies de animais silvestres nativos que poderiam ser usados como animais de estimação (Lista Pet).
O Ibama elaborou uma lista e procedeu consulta pública. Havia basicamente dois interesses opostos: a proteção animal requeria a lista zero, ou seja, que nenhum animal silvestre nativo fosse criado como pet, enquanto os criadores de animais tentavam que praticamente toda a biodiversidade brasileira fosse passível de manutenção em cativeiro doméstico. O impasse foi criado e a política se instaurou onde a definição deveria ser técnica.
É importante notar que a discussão se animais silvestres de espécies nativas podem ou não ser animais de estimação é uma questão já definida pela lei nº 5.197/67. A Lista Pet discute critérios e limites técnicos. Ao tentar estabelecer tais limites, o Ibama foi criticado pela proteção animal que entendia que o Instituto estava abrindo a possibilidade de criação de animais silvestres no Brasil quando, na verdade, ele estava buscando limitar tecnicamente esta criação. O Ibama também foi criticado pelo setor de criação, que se posicionou contra os limites que se buscou estabelecer.
A discussão voltou ao Conama e, atualmente, permanece sem critério definido. O que favorece o uso indiscriminado de animais.