
Biólogo, mestre em Biologia Animal pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). É coordenador do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) Tangará da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), em Recife, e coordenador técnico do projeto de reabilitação, soltura e monitoramento de papagaios-verdadeiros intitulado de Projeto Papagaio da Caatinga
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Os Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) têm por sua definição a recepção, triagem, reabilitação e soltura de animais advindos de apreensão, resgate e entregas voluntárias. É onde todos esses animais devem passar por uma avaliação inicial, quarentena e definição de qual é o seu destino dentro do próprio centro.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) dita que prioritariamente os animais devem voltar ao seu ambiente natural para repor o dano causado por sua apanha – que, se calculado, é um dano muito maior do que somente aquele do espécime que foi retirado, já que envolve também os danos que o tráfico de animais silvestres ocasiona em seu processo de apanha/captura até o momento de chegar ao consumidor, com inúmeros óbitos de espécimes.
O processo de reabilitação dos animais nos Cetras é algo bem custoso e, às vezes, demorado, pois precisamos restabelecer as habilidades dos espécimes para eles conseguirem sobreviver na natureza. Esses processos exigem uma capacidade técnica muito aprimorada de quem está desenvolvendo o trabalho, pois precisa ter um conhecimento apurado da biologia dos animais envolvidos na reabilitação, com a reprodução de situações do ambiente natural, como ataque de predadores, treino de caça, adaptação aos alimentos do ambiente natural, etc.
Porém, todo esse esforço é às vezes usurpado por uma decisão judicial que determina a devolução do animal ao infrator sem nem ao menos conhecer a versão técnica da situação. E, pior, muitas vezes o espécime é devolvido a quem efetivamente era o responsável por maus-tratos com alimentação e espaço inadequados, ambiente submetido a estresse constante e ausência de acompanhamento veterinário, o que pode gerar riscos às vidas, inclusive, da pessoa responsável e de sua família por conta das zoonoses.
Os casos mais frequentes dessas decisões judiciais envolvem psitacídeos, como papagaios. Geralmente há a alegação de o animal ter uma relação afetiva com as pessoas que o criam pelo fato de essas aves serem monogâmicas e, com isso, transferem essa necessidade de formar um casal a um ser humano – afinal, esse papagaio nunca teve a opção de conhecer um indivíduo de sua mesma espécie, já que normalmente são retirados do ninho ainda muito filhotes por traficantes de fauna.
Ainda abordando os problemas da criação de papagaios como bichos de estimação, podemos citar o impacto da retirada anual dessas aves filhotes da natureza. Em uma única apreensão que chegou ao Cetras Tangara, da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), em 2021 foram 310 filhotes, o que mostra o tamanho e o quanto essa prática é danosa ao ambiente. Se formos considerar cada ave dessa que chega até a casa de uma pessoa/comprador, esse animal e seus os descendentes que geraria deixam de contribuir para a natureza com cerca de 900 animais para a natureza, pois estima-se que cada ave teria de três a quatro filhotes por ano durante cerca de vinte anos.

Dessa forma, é muito importante que esses processos judiciais sejam encaminhados para varas específicas de meio ambiente para que eles não tramitem de forma equivocada, pois até para um animal desse ser entregue a um lar humano há normas a serem seguidas para assegurar seu bem estar e a segurança de quem o está cuidando.
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