Por Carlos Eduardo Tavares da Costa
Biólogo, bacharel em Direito e agente de Polícia Federal
nalinhadefrente@faunanews.com.br
Era novembro e o ano, 2008. Santa Catarina acordava com a triste notícia de que desabamentos no Morro do Baú arrasaram boa parte das cidades de Ilhota e Gaspar, no Médio Vale. Destruição de lavouras, criações devastadas, milhares de desabrigados e mortos. Para piorar a situação, ocorrem rompimentos do gasoduto Brasil-Bolívia, em dois pontos, provocando explosões e incêndios.
O primeiro culpado? Sim, as chuvas!
Em razão do patrimônio da União ter sido afetado (gasoduto), a Polícia Federal foi acionada. Investigações de casos como esse são feitas com maior incremento das bases técnico-científicas. Com ajuda de vários órgãos, tais como Ibama, Departamento Nacional de Produção Mineral (hoje Agência Nacional de Mineração) e Corpo de Bombeiros estadual, não demorou para concluirmos que a supressão vegetal com o plantio de espécies não autóctones (não nativas da região), desvios de cursos d’água para empreendimentos turísticos e supressão vegetal em áreas de preservação permanente (APPs) fizeram as vezes para o desastre.
Em termos técnicos, tivemos um impacto ambiental de grande monta. Alteramos propriedades físicas, químicas e biológicas em uma determinada região e a cadeia de eventos em determinado espaço de tempo fez o restante. Quando olhamos a definição de impacto ambiental, entendemos, facilmente, o fato em si e seus inevitáveis reflexos:
“(…) qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetem:
a) saúde, segurança e bem estar de uma população;
b) atividades sociais e econômica;
c) biota;
d) condições estéticas e sanitárias;
e) qualidade dos recursos ambientais.” (Resolução Conama nº 1, de 23 de janeiro de 1986)
Tais alterações podem acontecer basicamente de três maneiras: SUPRIMINDO, INSERINDO e SOBRECARREGANDO.
Devastar uma floresta, aterrar um manguezal, retirar uma espécie animal de uma cadeia (ou teia) alimentar, impacta de maneira, muitas vezes, devastadora. Nossa percepção do dano pode ser imediata ou levar vários anos, mas de alguma maneira vai nos atingir. Gosto sempre de lembrar que, na maioria dos casos de impacto ambiental relevante, não conseguimos, sequer identificar sua extensão em termos ecológicos e por quanto tempo seus reflexos permanecerão no ambiente.
Se retirar causa impacto, inserir também impacta. Em nosso exemplo acima, a supressão de vegetação nativa com a inserção de espécie vegetal com enraizamento pouco profundo (banana), inadequada para encostas com declive acentuado, aumentou as chances de deslizamentos. Um gasoduto, apesar de passar por todo o processo burocrático de licenças ambientais, não pode conviver com práticas de supressão vegetal e alterações de cursos d’água por muito tempo.
Outro fator relevante é a sobrecarga. A introdução de um fator de estresse, tal como parques aquáticos, que demandam muita água e provocam o deslocamento de muitas pessoas, sem haver infraestrutura para suportá-las, forçam alterações ambientais com tomadas de decisões políticas, muitas vezes irresponsáveis.
O impacto ambiental, em suma, pode ser benéfico ou adverso. Um reflorestamento, desde que não seja com espécies não nativas, é benéfico para um ambiente devastado. A construção de uma rodovia, apesar de ser benéfica socialmente, impacta a biota de maneira negativa por onde passa.
Podemos, sem dúvida, usar nosso conceito de impacto ambiental para refletir sobre nosso início de ano de 2020.
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