Recentemente, observei uma postagem em uma rede social informando que todo aeroporto brasileiro era obrigado a ter uma equipe especializada em gerenciamento de risco de fauna, comumente chamada de “equipe de fauna”. Mas, de fato, é obrigatório ou não?
Para obter essa resposta, analisaremos o que dizem os documentos que regulamentam o assunto no Brasil.
Vamos olhar a Lei Federal n° 12.725, de 16 de outubro de 2012, que dispõe sobre o controle de fauna nas imediações de aeródromo; a Resolução Conama n° 466, de 05 de fevereiro de 2015, que estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e autorização de plano de manejo de fauna em aeródromos; e o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 153, emenda n°06, de 15 de março de 2021, que versa sobre aeródromos – operação, manutenção e resposta à emergência, e que também trata do assunto risco de fauna.
Com relação à Lei Federal n°12.725, pouca ênfase é dada às atribuições do operador do aeródromo no que se refere ao gerenciamento de risco de fauna no sítio aeroportuário. Apenas no artigo 6°, determina-se que o manejo de fauna no aeródromo e em seu entorno deve ser autorizado pela autoridade ambiental, mediante a aprovação do Plano de Manejo de Fauna em Aeródromo (PMFA).
De acordo com a Resolução Conama n° 466, que traz detalhamentos de como o PMFA deve ser elaborado, a sua autorização deverá ser solicitada pelo operador do aeródromo, que apresentará responsável técnico pela sua confecção e implementação, legalmente qualificado para o exercício da atividade.
Nesse caso, como se trata de elaboração e execução de um PMFA, entende-se que se faz necessária a presença de uma equipe de fauna no aeródromo.
A necessidade de equipe para elaboração do PMFA decorre das informações que precisam ser coletadas, tais como caracterização geomorfológica da área, inventário das espécies que representam risco à operação do aeródromo, descrição dos hábitats usados pelas espécies de risco, descrição dos focos de atração de espécie-problema e censo faunístico de cada espécie-problema. Essas informações possibilitam que a equipe de confecção defina as ações de manejo a serem adicionadas no documento.
Essas ações poderão envolver técnicas como afugentamento, captura, translocação e até mesmo o abate de espécimes da fauna. Nesse caso, é clara a necessidade de equipe com profissionais qualificados para o exercício da atividade. E é relevante destacar que a liberação da autorização de manejo dependerá da apresentação dessa equipe ao órgão ambiental.
No entanto, é importante salientar que nem sempre o aeroporto demandará um PMFA, mesmo que seja um aeroporto de grande porte. São os dados e análises realizados periodicamente no aeródromo que indicarão tal necessidade. Aí você pode se perguntar: mas quem fará essas análises? Não seria a equipe de fauna? Não necessariamente! Elas podem ser feitas pelo setor de meio ambiente do aeroporto em conjunto com a segurança operacional (SGSO).
Assim sendo, nem a Lei Federal n° 12.725 nem a Resolução Conama n° 466 imputam ao aeroporto a obrigatoriedade de ter uma equipe de fauna.
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
Agora, vamos olhar para o RBAC n° 153. O item 153.35 (d) do referido regulamento traz a seguinte informação: “a Identificação do Perigo da Fauna (IPF) deve ser conduzida por qualquer profissional com graduação ou pós-graduação em área ambiental, cujo conselho profissional o habilite a lidar com a fauna silvestre e doméstica”. Destacando-se que essa obrigatoriedade se dá no momento da elaboração do diagnóstico do risco de fauna no aeródromo, que é a IPF.
Muitas vezes, o fato do aeroporto se enquadrar na necessidade de elaborar uma IPF e, consequentemente, ter um Programa de Gerenciamento de Risco de Fauna (PGRF), gera a falsa impressão de que o aeroporto é obrigado a ter uma equipe de fauna. Na verdade, ele precisa de pelo menos um profissional da área ambiental, conforme citado acima, que conduza a elaboração da IPF.
Normalmente, esse profissional contará com o apoio de uma equipe para coletar e analisar os dados. O tempo de elaboração de uma IPF é de, no mínimo, 12 meses. Durante esse período, uma equipe estará no aeroporto, sem a necessidade de ser em tempo integral, levantando as informações de campo.
Só para não ficarem dúvidas, um aeródromo deverá elaborar IPF e PGRF quando:
1. For enquadrado nas classes III ou IV;
2. For constatada a necessidade de realização de uma IPF e de um PGRF, nos moldes do parágrafo 153.501(c)(2) do RBAC 153; ou
3. A ANAC, a qualquer tempo, demandar a elaboração de uma IPF e de um PGRF quando identificar situações que possam causar risco à segurança operacional.
Assim, de acordo com a lei, com as normas e com os regulamentos específicos que tratam do tema, o operador do aeródromo não é obrigado a possuir uma equipe de especialistas em fauna, o que estamos chamando aqui de equipe de fauna, para a execução do gerenciamento de risco de fauna se não houver necessidade de manejo direto (métodos invasivos de controle) dos animais.
Contudo, apesar da não obrigatoriedade, devemos considerar que um bom gerenciamento de risco de fauna traz diversos procedimentos que envolvem monitoramento, afugentamento, controle de focos atrativos de espécies-problema, dentre outros.
Por isso, contar com uma equipe de profissionais capacitados para lidar com o risco de fauna no aeródromo é peça-chave para se alcançar a adequada mitigação desse risco.
Até mesmo os aeroportos que não se enquadram na necessidade de apresentar uma IPF e um PGRF precisam implantar procedimentos básicos de gerenciamento de risco de fauna. E muitas das ações necessárias demandam conhecimentos específicos que somente profissionais da área ambiental possuem.
Sabe-se que a maioria dos aeroportos de classes I e II dispõem de recursos financeiros limitados, o que dificulta a manutenção de uma equipe exclusiva para essa finalidade. Mas, se dentro da sua realidade for possível alocar esse time, o aeroporto poderá obter resultados mais eficientes no gerenciamento de risco de fauna.
Ainda assim, mesmo que não possua uma equipe dedicada no aeródromo, é altamente recomendado contar com o assessoramento de especialistas para a elaboração e execução dos procedimentos básicos, bem como para treinamento dos profissionais que possuem interface com o tema, como os fiscais de pátio e os bombeiros de aeródromo, por exemplo.
Portanto, nenhum aeroporto é obrigado a possuir uma equipe especializada em fauna para conduzir as ações de gerenciamento desse risco. Porém, sua presença irá contribuir sobremaneira para que resultados eficientes e eficazes sejam alcançados, contribuindo assim para a segurança de voo e bem-estar da fauna.
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