Por Vitor Calandrini
Primeiro-tenente da PM Ambiental de São Paulo, onde atua como chefe do Setor de Monitoramento do Comando de Policiamento Ambiental. Mestre e doutorando em Sustentabilidade pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (USP)
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Fevereiro vai chegando ao fim e, com isso, mais um período de piracema, ciclo 2021-2022, se encerra. Lembrando que ela se estende no estado de São Paulo, todos os anos, de novembro a fevereiro e tem como principal objetivo proteger os ciclos de vida de nossa fauna ictiológica, ou seja, nossos peixes. Esse é o período em que muitas espécies realizam a subida dos rios para sua reprodução, processo que as deixa vulneráveis a captura e, consequentemente, a interrupção de novas gerações.
Nesse sentido, ações positivas do Estado para proteger esses animais se tornam necessárias, tendo como objetivo não só a continuidade do recurso pesqueiro, que é como muitas das vezes os peixes são vistos, como também o respeito à época de reprodução das espécies. Nesse período, muitos desses animais deixam de se alimentar e se desgastam no movimento de subida do rio, ficando praticamente sem nenhum recurso de proteção contra a pesca predatória.
No estado de São Paulo, compete prioritariamente à Polícia Militar, através de suas unidades especializadas de policiamento ambiental, a fiscalização das atividades de pesca, com especial atenção nesse período em que a atividade é praticamente proibida. A pesca, nesses meses, somente é possível ser realizada nos tanques artificiais, como nos pesqueiros, ou em mar aberto, haja vista que lá não ocorre o fenômeno da piracema, mas sim os defesos das espécies marinhas, em que cada espécie tem seu período ideal.
Para se ter uma ideia, uma pessoa quando flagrada pescando no período da piracema é enquadrada criminalmente na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com base no artigo 34, podendo ser condenada à detenção de três anos, além de receber multas que se iniciam em R$ 1 mil, somadas ao quantitativo de peixes apreendidos, sendo acrescido R$ 20 por cada quilo ou unidade de peixe em poder do pescador.
E os pescadores que vivem da pesca? O que acontece com eles?
Bem, como sabemos, existem os pescadores profissionais e inclusive eles não podem realizar sua atividade durante esse período. Para esses pescadores, devidamente cadastrados, há o pagamento mensal de um auxílio no valor de um salário-mínimo como forma de compensação pela proibição. Importante mencionar que a grande maioria dos pescadores profissionais entendem a necessidade da proibição e sabem que a manutenção de sua atividade e a fartura daquele ano estão intimamente ligadas a uma fiscalização efetiva no período da piracema. Eles apoiam essa ação protetiva.
Neste período de piracema (2021-2022), o policiamento ambiental realizou a apreensão de mais de 40 embarcações pesqueiras, 730 unidades de redes de pesca e lavrou pouco mais de 3.700 Autos de Infração Ambiental, totalizando mais R$1.200.000 em multas aplicadas, o que demonstra o forte engajamento na fiscalização dessa atividade nesse período em que a pesca é proibida.
Considerando os expressivos números identificados, fica evidente que ainda nos deparamos com esse ilícito nas águas interiores de São Paulo, ferindo diretamente a manutenção da vida em nossos rios. Mas, da mesma forma, vimos que o enfrentamento à pesca irregular não irá parar e que as ações de proteção à nossa fauna ictiológica continuarão por parte da Polícia Militar Ambiental de São Paulo, em prol da proteção dos nossos peixes e da sociedade paulista.
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